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Família é indenizada por falta de cuidado em creche

Justiça de Votuporanga condenou prefeitura de Álvares Florence

Publicado em: 16 de julho de 2021 às 14:44

Família é indenizada por falta de cuidado em creche
A Prefeitura de Álvares Florence foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização à família de uma criança em uma creche. A família alegou maus-tratos das cuidadoras à criança e juntou vídeos como provas.

Ao analisar as imagens o juiz de Votuporanga entendeu que não houve violência, mas sim falta de cuidados de uma cuidadora ao pegar a criança e também recomendou que a Prefeitura treine melhor os funcionários da creche. Apesar disso, a sentença foi favorável à reparação dos danos morais. Cabe recurso às partes.

TRECHO DA SENTENÇA:

“Sobre a legitimidade houve já decisão em saneador fls. 132/139. No mérito. A situação toda foi filmada fls. 158. São dois vídeos. No primeiro não é possível verificar qualquer maus tratos ao menino. Ele cai ao chão, sem ser jogado, e não há qualquer ato de violência física ou moral que possa ali ser constatado. No segundo vídeo, já, mais para o final, é possível ver uma das cuidadoras carregando a criança de forma pouco adequada e confortável. Não acho que seja possível caracterizar a situação como grave, porque não está presente ali, ao que parece, qualquer intenção de machucar a criança. O que houve, sim, foi uma opção de atuação inadequada pela funcionária da creche, que, dentre tantas possibilidades de agir, escolheu uma incompatível com o bem estar do demandante. Poderia ter lavado o menino de tantas formas diversas, sem qualquer trauma. Dessa forma, essa escolha deve ser valorada para fins de danos morais. Não se tira de ponderação que o trabalho das cuidadoras não seja fácil, nem que existam crianças que, por sua personalidade em formação, deem mais trabalho que outras. Mas são crianças, acima de tudo. Compete ao adulto presente portar-se adequadamente contra a irrazoabilidade comportamental dos menores e porque não é de se esperar que todos ajam sempre da mesma forma. A consistente dificuldade de lidar com a criança deve ser resolvida de forma correta, com acompanhamento e chamamento de pais e avaliação de suas causas. O valor dos danos morais não deve ser alto, porque a conduta não é de violência, ataque, ofensa física e moral. Arbitro-a em R$ 3.000,00, por entender que repara bem a situação e coloca um onus sobre o Município para melhor treinar e acompanhar seus funcionários. Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 ao requerente....”



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