Votuporanga
+15° C

Máx.: +17°

Mín.: +

Ter, 29.06.2021
GD Virtual - Sites e Sistemas Inteligentes
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Publicidade

Polícia Federal apreende dinheiro supostamente para compra de voto em Fernandópolis

Polícia Federal apreende dinheiro supostamente para compra de voto em Fernandópolis

Publicado em: 08 de outubro de 2012 às 20:02

A Polícia Federal de Jales (SP) ao cumprir cinco mandatos de busca e apreensão expedidos pelo Juízo Eleitoral de Fernandópolis/SP, apreendeu R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em cédulas de R$ 100,00 (cem reais). A grana toda estava escondida em uma caixa, supostamente destinados à “compra” de votos, dentro de um guarda-roupa na casa do suspeito.
O dinheiro foi apreendido em uma casa localizada no município de Fernandópolis/SP e o detentor do dinheiro não comprovou sua origem, o que reforça os indícios de que o valor apreendido realmente seria destinado a fins ilícitos relacionados à “compra” de votos para as eleições municipais.
Será instaurado inquérito com o fim de apurar com detalhes os fatos e determinar a autoria de eventuais crimes cometidos.
Segundo o delegado Cristiano Pádua da Silva, responsável pela apreensão, perto do dinheiro também havia uma camiseta com propaganda política. O morador, que não teve o nome divulgado, alegou à polícia que só "guardava" o dinheiro para uma terceira pessoa.
Todos os envolvidos foram identificados e vão ter de explicar a origem e a destinação do dinheiro.

PENA
A pena prevista para o crime de “compra” de votos, delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, é de até 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de multa.
(Código Eleitoral: Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa)
(Com José Luiz Lançoni)

Publicidade