Mulher de Fernandópolis que traiu marido tem de devolver pensão de R$60 mil
Mulher de Fernandópolis que traiu marido tem de devolver pensão de R$60 mil
Publicado em: 12 de dezembro de 2012 às 07:14
Uma mulher que já residiu em Fernandópolis pagará mais R$ 60 mil em indenizações corrigidos por ter traido o ex-marido e ter entrado na Justiça contra ele para pedir pensão paga por ele durante mais de 17 anos.O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os réus a pagarem ao marido indenização por danos morais em valor equivalente a 100 salários mínimos bem como a quantia correspondente às pensões alimentícias pelo autor honradas. por Uma mulher que já residiu em Fernandópolis pagará mais R$ 65 mil em indenizações corrigidos por ter traido o ex-marido e ter entrado na Justiça contra ele para pedir pensão paga por ele durante mais de 17 anos. A ação de indenização foi postulada por elae o amante.
O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os réus a pagarem ao marido indenização por danos morais em valor equivalente a 100 salários mínimos bem como a quantia correspondente às pensões alimentícias pelo autor honradas por 17 anos.
Condenou ainda cada parte a arcar com as respectivas custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O autor ajuizou ação de indenização por dano material e moral contra a ex-mulher em razão de adultério, do qual resultou uma filha de terceiro. Estavam separados desde 87, mas mantinham relações sexuais e viviam sob o mesmo teto.
Em 1990 nasceu a menina para a felicidade do autor que assumiu a responsabilidade no pagamento das despesas hospitalares bem como registrou a criança em seu nome.Em 2003 foi surpreendido com a citação na ação declaratória de filiação com retificação de registro civil ajuizada pela suposta filha. Como o amante eracasado e para não comprometê-lo combinou com a ré a mentir para o seu ex-marido, dizendo estar esperando um filho dele.Em sua defesa, ela sustentou que marido impôs a permanência dela no local mediante ameaças, e ainda, o ex-marido não podia gerar filhos em razão de oligospermia.
Por fim, ele teria concordado em assumir a paternidade menina. "Não prospera a alegação de que desde o início da gravidez de M o autor sabia não ser ele o genitor da criança. Inconcebível um homem tido como violento, ameaçador, aceitar a condição de pai de filho não gerado por ele", escreveu o acordão.
A má-fé-fé da co-ré é nítida, conforme destacou a decisão. "Mesmo sabendo que a filha não era de seu ex-marido, ajuizou ação em razão de pensões atrasadas.“Ora, houve contra o autor o aforamento de execução de pensão alimentícia. Daí decorre, inegavelmente, o risco de prisão do executado, motivo pelo qual não se compreende que mesmo estando às voltas com a possibilidade de ser preso, fosse o autor permanecer calado, mesmo sabendo que não era o pai menina” (Ethosonline)
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