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Valentim Gentil pode ter nova eleição. Eleitos são diplomados hoje

Valentim Gentil pode ter nova eleição. Eleitos são diplomados hoje

Publicado em: 19 de dezembro de 2012 às 08:04

Um fato inédito pode marcar a história da Comarca de Votuporanga. É que pela primeira vez pode ser que haja uma nova eleição para prefeito em Valentim Gentil, cidade que vem ganhando destaque na política, devido à disputa da última eleição ter sido turbulenta. Hoje acontece a diplomação dos eleitos da Comarca, que engloba Votuporanga, Parisi, Álvares Florence e Valentim Gentil. Os prefeitos e vereadores das respectivas cidades serão diplomados para o exercício dos próximos quatro anos. Porém, a então prefeita eleita de Valentim Gentil para os próximos quatro anos, Rosa Caldeira e seu vice, Alexandre Aparecido Ramos, ainda não assumirão a administração pública. Cabe a eles recurso. Na tarde de ontem, a juíza da 147ª Zona Eleitoral, Carolina Marchiori Bueno, esteve no Cartório Eleitoral de Votuporanga, acompanhada do promotor Eduardo Martins Boiati. Na oportunidade, foi feita a recontagem dos votos da última eleição municipal, que aconteceu em outubro deste ano. Cabe agora o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) marcar uma nova eleição, que deve ocorrer dentro de 20 a 40 dias. O presidente da Câmara ou o vereador mais votado é o que ficaria no cargo de prefeito até a próxima votação. No ato estavam presentes também o representante da Coligação “Unidos para o Bem do Povo”, Manoel Livramento Filho e o representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Victor Cavalin Petinelli. Resumo Foi realizado um resumo geral do município, onde foram levados em consideração: seções eleitorais com registro de ocorrência; resultado da votação de candidatos por partido/coligação; votação dos candidatos (majoritários e proporcionais); cálculo do quociente eleitoral e quociente partidário; cálculo de distribuição de sobras; resumo de distribuição de vagas; suplentes por partido/coligação; candidatyos eleitos (majoritários e proporcionais); resumo de votação dos partidos e impugnações e recursos. Votação Na recontagem de ontem a tarde, o resultado da votação majoritária ficou da seguinte forma: foram 7.786 (86,81%) votos apurados; 3.376 votos válidos (ou seja, 43,36%); votos em branco foram 186 (2,39%); votos nulos 4.224 (54,25%), sendo 24 seções totalizazadas (100%). A abstenção foi de 1.183 (13,19%). "Realizada nova totalização, verifica-se que a nulidade supera 50% dos votos válidos, razão pela qual deve ser aplicado o artigo 224 do CE, com a consequente realização de nova eleição. O Tribunal Regional Eleitoral será comunicado, solicitando data para nova eleição. Registre-se que, em razão da sentença proferida nos autos n.º 780- 35.2012.6.26.0147, que cassou o registro da candidata Rosa Luchi Caldeira e seu vice, com recurso pendente de julgamento, suspendendo a diplomação dos referidos candidatos, mantendo a diplomação dos eleitos aos cargos de vereador. Nada mais havendo a tratar, foi determinado o encerramento da presente Ata Geral de Reprocessamento da totalização e sua emissão, em duas vias, e dos respectivos anexos, que seguem assinados e rubricados pela meritíssima juíza eleitoral, promotor eleitoral e representante da OAB-SP". Investigação judicial Na semana passada, Carolina Marchiori Bueno proferiu sentença, julgando procedente a ação de investigação judicial do representante e atual prefeito, Adilson Segura contra Rosa Caldeira, Alexandre Aparecido Ramos e Liberato Caldeira. A sentença cassa registro e impede a diplomação de Rosa. Adilson pediu a anulação de votos, cassação de registro e diploma dos representados, além de aplicação de pena para Liberato Caldeira, ex-prefeito do município. Ele alega que captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e desvio da finalidade da lei da Ficha Limpa. Liberato Caldeira protocolou renúncia no dia 5 de outubro. Ele foi substituído pela esposa no dia seguinte. Segundo a ação, houve prática de propaganda irregular, que teria beneficiado os representados e agiu na captação de votos. A juíza afirmou na sentença que não houve a captação ilícita de sufrágio, pois não foi comprovado o oferecimento de bens e vantagens condicionadas à obtenção no voto. O abuso de poder econômico foi caracterizado por meio da propaganda eleitoral praticada. Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, Liberato estava com seus direitos políticos cassados por decisão transitada julgada antes mesmo de requerer o registro de candidatura pois foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa. Segundo o ex-prefeito Liberato Caldeira, já foi protocolado recurso na Comarca e na segunda-feira, o advogado entrará com liminar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo. “Se não ganharmos em São Paulo, iremos recorrer até o TSE, pois temos conhecimento de casos similares com parecer favorável”, disse. (Karolina Bianchoni - A Cidade)

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