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Banco do Brasil de Votuporanga tem de indenizar cliente por dinheiro falso

Banco do Brasil de Votuporanga tem de indenizar cliente por dinheiro falso

Publicado em: 30 de janeiro de 2013 às 13:50

Um cliente do Banco do Brasil ganhou indenização por danos morais em virtude de ter recebido notas de dinheiro falsas. A sentença foi assinada pelo juiz de Votuporanga José Manuel Ferreira Filho.

Com a procedência da ação, o banco terá de ressarci-lo a quantia R$ 587,97, correspondente ao valor atualizado das notas falsas emitidas , bem como ao pagamento de indenização dos danos morais no valor de R$ 5.000,00 corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (28 de janeiro) e acrescido de juros de mora desde a citação.

O correntista P. C. F. ajuizou a ação por danos morais contra o Banco do Brasil em virtude de um saque efetuado no terminal eletrônico do banco, no valor de R$ 1.500,00, distribuídos em 30 notas de R$ 50,00.Mas alguns dias depois, ao sair no comércio para pagar suas contas, acabou descobrindo que nove das 30 notas recebidas eram falsificadas. Em razão disso,dirigiu-se à agência bancária para reclamar, mas foi tratado, segundo ele, com descrédito o que agravou ainda mais o seu constrangimento.

Para o magistrado, ficou suficientemente provado que o aposentado efetuou o saque de R$ 1.500,00 no terminal eletrônico do banco e recebeu nove notas de R$ 50,00 falsificadas (fls. 16). O banco não nega a possibilidade de o caixa eletrônico ter emitido as notas falsas,questionando apenas a demora de quatro dias do autor para fazer a reclamação, bem como a existência de danos morais. “Ocorre que o autor é pessoa simples de baixa escolaridade, presumindo-se, diante das circunstâncias, que não teria condições para identificar a falsidade por si mesmo. Consigne-se que o autor tem mais de 66 anos de idade e nenhum antecedente criminal, não havendo razão, portanto, para suspeitar da idoneidade de suas declarações, as quais devem prevalecer ante à fragilidade da defesa apresentada pelo banco e à aplicação da inversão do ônus do prova”, disse o magistrado.

Sobre a sentença, Manuel Ferreira discorreu: E, partindo-se da premissa de que o caixa eletrônico do banco emitiu notas falsas, deve a instituição financeira ser responsabilizada, em razão da falha do serviço, pelos constrangimentos suportados pelo autor perante seus credores e dentro da própria agência bancária ao ser tratado como mentiroso e ter sua idoneidade colocada em questão, circunstância que certamente lhe trouxe mais humilhação.

É devida, portanto, a indenização dos danos morais, assim, como o ressarcimento do valor equivalente às notas falsas recebidas pelo autor. O arbitramento da indenização dos danos morais deve ser feito com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se para a sua finalidade que é a compensação do constrangimento experimentado pela vítima e a inibição de novas condutas semelhantes, sem, contudo, tornar-se fonte de enriquecimento ilícito”. (Ethosonline)

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