Homem de Jales é condenado por se masturbar na frente de filha
Homem de Jales é condenado por se masturbar na frente de filha
Publicado em: 26 de janeiro de 2013 às 09:50
O desembargador Roberto Molinari, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, manteve a sentença da Justiça de Jales e condenou A.P.de O. a três anos e seis de reclusão em regime semiaberto por ter ser masturbado diante da filha de 12 anos.
O pai foi condenado por infração ao artigo 218-A, e os artigo 226, inciso II, e 71, todos do Código penal. Entre os dias 17 e 18 de janeiro de 2.010,praticou, na presença de sua de apenas 12 anos de idade, ato libidinoso a fim de satisfazer lascívia própria. Em seu interrogatório judicial, o apelante negou os crimes que lhe foram imputados na denúncia, aduzindo que no dia 18 de janeiro foi ao banheiro e pegou um pedaço de papel higiênico para colocar num ferimento no glúteo.
Retornou à sala e abaixou a bermuda para efetuar a limpeza, momento em que foi surpreendido pela outra filha que gritou.
Ele não soube justificar o fato de não ter permanecido no banheiro, reservadamente, para limpar o ferimento referido,
A vítima sob o crivo do contraditório constitucional, afirmou que no dia 17 de janeiro de 2.010 estava em sua casa quando o apelante, seu pai, se masturbou na sua presença, dizendo 'quero gozar em você'.
Na mesma data lhe pediu que mostrasse sua vagina, o que não fez. No dia seguinte, preparava a refeição, quando ele novamente se masturbou na sua presença, pedindo que lhe mostrasse sua vagina.'
O apelante correu para o banheiro e e a filhacontou que quando era menor ele também se masturbava na sua presença. “Nesse panorama, autoria e materialidade restaram sobejadamente demonstradas. A evidência,inaplicável a hipótese.Os crimes sexuais são crimes secretos, praticados às ocultas. Cuida-se de delito clandestino, por excelência. no caso vertente, tem-se que a versão da vítima restou corroborada pelo depoimento de sua irmã,a qual presenciou o apelante se masturbando na presença da ofendida.Relatou, ainda, que seu pai, ora acusado, se masturbara diversas vezes na sua frente, quando era menor “, concluiu o acórdão.
(Ethosonline)
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