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Pai de Votuporanga é condenado a 24 anos por estupro de filhas

Pai de Votuporanga é condenado a 24 anos por estupro de filhas

Publicado em: 23 de janeiro de 2013 às 11:34

A Justiça de Votuporanga condenou um pai a 24 anos em regime fechado pelo crime de estupro contra as filhas, à época, menores de 14 anos. A sentença é oriunda da 4ª Vara Criminal.

Para seduzi-las, E.D.O. usava filmes, DVDs e livros. O menino, também menor, não era molestado pelo pai. De acordo com a sentença, por anos, o pai acariciava a vagina das filhas.

Da mesma forma, ratificou, em depoimento, a filha e o pai desejava ensiná-las como praticar sexo, utilizando, como recurso didático, os filmes pornográficos. Interrogado no fim da audiência, o réu mostrou extremo desequilíbrio.

Tentou justificar os DVDs, dizendo que, depois de ser informado que a mãe das meninas havia produzido uma fita caseira com uma das filhas, passou a adquirir esse tipo de mercadoria para aferir a veracidade do fato. Admitiu ter sido usuário de drogas muitos anos atrás.

Suas palavras foram quase que desconexas, revelando mente perturbada e doentia. Foi condenado pelos artigos 217-A. que relata ter a conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) ano, mais o artigo 226.

A pena é aumentada: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005) e o 71 quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idêntica sou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Os crimes ocorreram entre 2008 e 2009.

(Ethosonline)

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