Votuporanga
+15° C

Máx.: +17°

Mín.: +

Ter, 29.06.2021
GD Virtual - Sites e Sistemas Inteligentes
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Publicidade

Justiça mantém interdição de recinto de exposição de Jales

Justiça mantém interdição de recinto de exposição de Jales

Publicado em: 22 de fevereiro de 2013 às 08:33

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Justiça de Jales para a permanência do recinto de exposições interditado. Por descumprimento da liminar, a Prefeitura responderá por multa diária de R$ 10 mil A decisão foi assinada pelo desembargador Oswaldo Luiz.

A Prefeitura de Jales ingressou com agravo de instrumento contra a decisão reproduzida em uma ação civil pública do Ministério Público, que deferiu a medida liminar rogada para determinar, em resumo, a interdição do local denominado 'Recinto Juvenal Geraldeli, com a proibição de realização de qualquer evento que promova a concentração de pessoas enquanto não satisfeitos os requisitos de segurança impostos pelo Corpo de Bombeiros. O local serve para a realização da 'Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales FACIP'.

O evento que ocorre há anos, é sempre oficiado pelo Comando da Polícia Militar acerca das condições de segurança do local para a realização da FACIP, sendo que, em 2012, o Corpo de Bombeiros apresentou relatório técnico formal atestando diversas irregularidades no local, com destaque para questões envolvendo a segurança dos espectadores, e, ainda assim, após atomada de algumas medidas inimizadoras, o evento foi realizado.

Nessa esteira, afirmou o Ministério Público que, não obstante a realização do eventono ano de 2012, o Município de Jales foi notificado a proceder as adequações estruturais necessárias a garantir a segurança dos espectadores para os próximos eventos, tendo contudo, se quedado inerte, razão pela qual o Comando do Corpo de Bombeiros foi oficiado para realizar vistoria no local, a qual ocorreu em maio de 2012, tendo sido ratificadas as irregularidades, as quais, a despeito da devida recomendação, não foram sanadas pelo município de Jales, razão pela qual foi ajuizada a ação civil pública. E liminarmente,o Ministério Público pugnou pela interdição local, medida esta deferida pela Justiça de Jales “Uma série de irregularidades estruturais e, em especial, de segurança foram encontradas, segundo o Corpo de Bombeiros. Apenas medidas
paliativas foram tomadas e a FACIP foi realizada.

Não obstante, em vista das inúmeras irregularidades apuradas pelo Corpo de Bombeiros, ratificadas em vistoria realizada em maio de 2012,o Ministério Público do Estado recomendou ao município de Jales que procedesse às
regularizações necessárias para viabilizar os eventos futuros e, em vista da inércia da
Prefeitura, somando-se ao fato de que a FACIP 2013 se aproxima, outra solução não coube senão ajuizar a ação civil pública subjacente ao presente recurso, com requisição de concessão de liminar tendente a determinar a interdição do local até a realização das obras necessárias a sanar as irregularidades apuradas pelo Corpo de Bombeiros.


Os fatos apurados e narrados pelo Ministério Público, não ilididos pelo município de Jales, que nada trouxe a esses autos de agravo, ressalte-se, levam à inexorável conclusão de que a liminar concedida para fins de interditar o recinto As irregularidades, sérias,levaram à não expedição do 'AVCB' (Auto de Vistoria). Outrossim, impende mencionar que, em que pese a FACIP se tratar de evento tradicional e economicamente importante para o município, a segurança das pessoas que participarão do evento é, inequivocamente, a questão primordial e, enquanto perdurar a dúvida acerca das condições do local”, escreveu o desembargador

(Ethosonline)

Clique aqui para receber as notícias gratuitamente em seu WhatsApp. Acesse o nosso canal e clique no "sininho" para se cadastrar!
Publicidade