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Paciente que ficou com pedaço de metal no dente é indenizado em Parisi

Paciente que ficou com pedaço de metal no dente é indenizado em Parisi

Publicado em: 19 de março de 2013 às 22:25

O desembargador Celso Aguilar Cortez, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deu provimento ao recurso a um paciente que sofreu danos materiais e morais em virtude de um tratamento odontológico, patrocinado pela Prefeitura de Parisi, região de Votuporanga. Em 1ª instância, a Justiça havia julgado procedente em parte ação de indenização de perdas e danos materiais e morais atribuídos à falha do serviço odontológico municipal a favor de um paciente que se sujeitou a três cirurgias e a dor insuportável durante aproximadamente vinte dias por eventual imperícia dos serviços e que o valor indenizatório fixado em 10 salários mínimos a título de danos morais não se mostra proporcional aos fatos descritos na inicial e não obriga a requerida a promover melhorias na prestação do serviço público. No dia 28.08.2006, o autor passou por consulta no Posto de Saúde do Município de Parisi e foi informado sobre a necessidade de submeter-se à cirurgia para extração do dente. Após sua realização, retornou em constatar que parte de um objeto metálico havia se alojado na cavidade bucal do paciente Ficou evidente que o profissional, antes da sutura, não tomou as devidas cautelas para evitar que um material estranho de um centímetro ali permanecesse, relatou o Tribunal de Justiça. Tratando-se de serviço público, essa responsabilidade é objetiva, independe de culpa, nos termos do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e a indenização deve abranger os danos materiais e morais sofridos pela vítima. Os danos materiais são os provados cujo montante deve ser retificado para R$331,86, valor este que corresponde à soma das quantias discriminadas nos recibos, mantida a atualização e os juros moratórios,Com relação aos danos morais, autor sujeitou-se a três cirurgias e a dores intensas durante quase vinte dias, serão de R$ 10 mil, atualizados desde 2009. Em atendimento, em Votuporanga, constatou-se a presença de “corpo estranho” de origem metálica na cavidade bucal do paciente; o objeto foi removido em 19.09.2006 pela dentista Drª Glaucia Ribeiro Castrequini. Os fatos ficaram provados e o próprio dentista de Parisi declarou que um instrumento de 20 cm quebrou durante o procedimento cirúrgico, mas que, em razão do sangramento, não foi possível constatar que parte deste objeto havia se alojado na cavidade bucal do paciente. (Ethos)
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