Rapaz pega 7 anos de cadeia por tráfico perto de igreja em Votuporanga
Rapaz pega 7 anos de cadeia por tráfico perto de igreja em Votuporanga
Publicado em: 22 de maio de 2013 às 13:08
O Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso ministerial para condenar um rapaz de Votuporanga a sete anos e nove meses, além de 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 777 dias-multa, no valor unitário mÃnimo, como incurso no artigo . 33, caput, do da Lei n.º 11.343/06. (tráfico de drogas). O acórdão foi assinado pelo desembargador Camilo Léllis. A imputação é a de que, no dia 11 de outubro de 2008, por volta de 13h30m, na Praça Pública da Igreja Matriz, distrito de Simonsen, Comarca de Votuporanga, o apelado, nas imediações de entidade religiosa, tinha em depósito e guardava drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar para fins de tráfico. Narra a denúncia que policiais militares receberam informações indicando a atitude suspeita do réu, que, envolvido por um grupo de menores, sorrateiramente recebiam das mãos dele pequenas porções. Em reiteradas oportunidades, nas dependências da central da Igreja Matriz, compareceram no local, onde, ao se aproximar, notaram que M dispensou um pequeno invólucro na vegetação existente na praça, segundo os policiais. Notando o comportamento do agente, e constatando que no interior da vegetação, foram encontrados 5 porções de maconha, pesando aproximadamente 4,6g, prontos para a venda, determinaram a imediata prisão do réu. Em sede policial, o apelado admitiu a propriedade da maconha, alegando que seria destinada ao seu consumo pessoal. Negou ter fornecido droga ou qualquer objeto a outras pessoas, muito menos a adolescentes “No caso dos autos, as versões apresentadas pelo acusado não encontram qualquer arrimo nos demais elementos de convicção coligidos. Por outro lado, uma testemunha viu o réu entregando algo a um adolescente, que saiu fumando; sentiu, ainda, cheiro de maconha. A suspeita da aludida testemunha foi confirmada com a chegada da polÃcia, que logrou apreender maconha em poder do réu. Frente a isso, é possÃvel formar convencimento seguro no sentido de que a substância não seria destinada ao consumo pessoal do apelado, mas sim a terceiros. O fato de o agente ser usuário de drogas não afasta dele a responsabilidade pelo tráfico Não é incomum, aliás, usuários ingressarem na espúria mercancia como meio de sustentar o próprio vÃcio. Enfim a desclassificação não deve persistir, em razão da evidenciação do tráfico. Vale relembrar, ademais, que a denúncia somente descreve como circunstância relativa à causa de aumento de pena a prática do crime nas imediações da Igreja Matriz, nada mencionando acerca da proximidade com estabelecimento de ensino, circunstância esta demonstrada pelo laudo e pelo croquiâ€,escreveu o desembargador. (site Ethosonline)
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