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Policiais Militares de Fernandópolis ganham R$100 de aumento

Policiais Militares de Fernandópolis ganham R$100 de aumento

Publicado em: 27 de julho de 2013 às 17:06



A Justiça de Fernandópolis condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar o adicional intitulado "gratificação por atividades de polícia" conhecido como (GAP), instituído pela Lei Complementar Estadual nº 873/2000, no valor de R$ 100,00.



A decisão atinge cerca de 15 policiais militares. O Estado pagava apenas R$ 50,00. Sustenta que 31/12/2007 foi editada a Lei Complementar Estadual nº 1.021/2007, que determinou a absorção da gratificação nos vencimentos e proventos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, bem como nas pensões percebidas por seus beneficiários. Segundo a inicial, em vez de incorporar os R$ 100,00 da gratificação, a Fazenda incorporava apenas a quantia de R$ 50,00,o que segundo a Justiça, estava em desacordo com a lei.


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após centenas de julgados neste sentido, editou a Súmula nº 31, do seguinte teor: "As gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, provento e pensões". Assim, a Lei Complementar Estadual nº 1.021/07 não é um ato de caridade do Estado.



“O que o legislador estadual fez foi corrigir uma ilegalidade e oficializar aquilo que a jurisprudência já reconhecia há muito tempo. O fez, porém, com uma redação marota que dá margem ao abuso que se combate nesta demanda”, escreveu o juiz Mauricio Ferreira Fontes, em uma das sentenças.



Para ele, foi fraudulenta criação da GAP como mera gratificação, fraude ostensiva que prejudicou, de imediato, os inativos e pensionistas com direito à paridade entre proventos de seus benefícios e os vencimentos dos servidores em atividade.



“E que prejudicou, também de imediato, os próprios servidores em atividade que não tiveram o que deveria ser um aumento do padrão de vencimentos com reflexos sobre as vantagens a tal aumento atreladas (repita-se: sexta-parte, quinquênios e RETP, além de adicional de férias e 13º salário)”. Os valores terão de ser atualizados desde 2007.



(Ethosonline)

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