Consumidores perdem batalha e STJ aprova cobrança bancária
Consumidores perdem batalha e STJ aprova cobrança bancária
Publicado em: 30 de agosto de 2013 às 09:11
Os consumidores que questionaram nos tribunais o pagamento das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC) perderam uma importante batalha ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros da Segunda Seção votaram com a relatora, ministra Isabel Gallotti, e entenderam que a cobrança dos encargos é válida, desde que prevista em contrato.
Sendo assim, os clientes bancários prejudicados não receberão o retroativo. A medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões. A decisão refere-se a processos de 1996 a 2008, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN), por intermédio do Banco Central, ainda não havia regulado as taxas. Desde então, as duas cobranças eram consideradas ilegais.
Para a ministra Gallotti, de 2008 em diante, ficam válidas as regras do BC, o que gerou dúvidas aos institutos de defesa do consumidor. Isso porque, após a extinção da TAC, as instituições financeiras criaram a Tarifa de Abertura de Cadastro, encargo com a mesma sigla e preços similares — de R$ 700 a R$ 5 mil. O que os órgãos querem entender é se a segunda TAC é legal ou não. Por uma resolução do BC, os bancos podem cobrar para abrir o cadastro de um cliente, uma vez que eles têm custos para checar se o consumidor pode adquirir o crédito ou fazer uma compra financiada.
“O cadastro não é um serviço para o consumidor, é para a segurança do banco. É como se um restaurante cobrasse pelo uso do talher”, afirmou Paulo Goés, diretor executivo do Procon de São Paulo. Ele questionou também os valores praticados pela TAC.
(Flávia Maia – correiobraziliense)
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