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Justiça Federal derruba prazo de validade de créditos de celular

Justiça Federal derruba prazo de validade de créditos de celular

Publicado em: 19 de agosto de 2013 às 19:19

Nesta semana, a Justiça Federal proibiu as operadoras de celulares de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. Na mesma decisão, foi determinado que as operadoras devem cancelar todas as cláusulas de contratos que definem os limites de expiração dos créditos, assim como que a ANATEL reveja a norma que trata desse tema. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, considera a decisão da Justiça uma importante vitória para os consumidores de todo o país. Para o Diretor Executivo da Fundação, Paulo Arthur Góes, a norma da Anatel que estipula prazo para a utilização de créditos pré-pagos prejudica o consumidor: “o usuário de telefonia móvel pré-paga tem o direito de utilizar os créditos pelos quais pagou da maneira como preferir e sem prazo de expiração, pois, caso contrário, fica configurado enriquecimento indevido da outra parte”, conclui. O setor de telefonia figura entre os mais reclamados no ranking da Fundação Procon-SP. No primeiro semestre deste ano, foram 16.740 atendimentos, 37% de aumento em relação ao primeiro semestre de 2012, quando foram efetuados 12.215 atendimentos. Os valores cobrados pelas empresas de telefonia é o assunto que mais gera dúvidas e reclamações pelos consumidores. Vale ressaltar que ainda cabe recurso.
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