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Menina da região ganha indenização vitalícia por amputação

Menina da região ganha indenização vitalícia por amputação

Publicado em: 09 de agosto de 2013 às 14:05

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu recurso parcial a uma mãe de uma menina que sofreu amputação de perna em virtude de um acidente em linha férrea.



Com a decisão contará com uma pensão vitalícia devida no valor de 1/2 ( meio salário mínimo), salário este como base o da publicação deste Acórdão (8/7 2013), publicado pela 25ª Câmara de Direito Privado . O questionamento se ateve a Apurar responsabilidade civil decorrente de atropelamento ocorrido em via férrea, em 6 de abril de 2010, por volta das 11 horas e 20 minutos, por trem urbano de propriedade da América Logística Malha Paulista Sociedade Anônima, concessionária de serviço público, de que resultou na amputação do pé esquerdo menor, na cidade de Santa Adélia,região de Catanduva. A data para o início do pagamento referente à pensão concedida, quando a vítima completar 14 ( quatorze ) anos, posto que a partir daí poderá adentrar ao mercado de trabalho como “aprendiz”, e receberá a citada pensão como um complemento de sua remuneração. Ela está com 13 anos. A indenização foi proposta por Dalmir Maria de Jesus Cardoso, mãe de V.C.S. Em 6 de abril de 2010, contando apenas 8 anos de idade, adentrou a malha ferroviária e ao tentar subir na escada do vagão do trem, veio a se desequilibrar e cair. Explica que, em razão disso, seu pé esquerdo permaneceu sobre os trilhos quando foi atingido pela composição ferroviária, resultando em sua amputação. Aduziu também que o acidente se deu por culpa da empresa requerida que se omitiu no dever de proteger a linha férrea por meio de cercas e muros.



A sentença condenou ainda ao pagamento de indenização por danos estéticos no montante de 100 salários mínimo, mais danos morais também no equivalente a 100 salários mínimos, com correção monetária e juros de mora de 1% ( um por cento ) ao mês, a partir da publicação desta sentença. “Assim, a demandada tinha, ou devia ter, pleno conhecimento de que pedestres, transeuntes, moradores vizinhos da linha férrea e até mesmo crianças circulam pelo local e cruzam constantemente a via.



Cabia a ela tomar as providências necessárias a evitar a circulação de pessoas pelos trilhos e, não o fazendo, omitiu- se culposamente. Deve, portanto, ser responsabilizada pelos danos decorrentes de atropelamentos de pedestres que ali cruzam ou caminham pela via”, concluiu o acórdão.



(Ethosonline)

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