Votuporanguense tem de indenizar firma em R$10 mil e pagar processo
Votuporanguense tem de indenizar firma em R$10 mil e pagar processo
Publicado em: 26 de agosto de 2013 às 17:53
Um morador de Votuporanga, ex-representante comercial de uma empresa multinacional, processou a ex-empregadora tentando pegar uma graninha, mas o tiro saiu pela culatra.
Ao invés de “pegar” um dinheirinho, o representante levou pau da Justiça. Ele alegou danos morais por ter sido acusado de “extrair” mercadorias.
Na sentença, o juiz Sergio Martins Barbatto Júnior, considerou as provas policiais que comprovaram que o próprio ex-representante “desviou” mercadorias e dado prejuízo à empresa.
Reconvenção
“No processo crime ficou devidamente demonstrado que o requerente desviou mercadorias da empresa requerida...Não só deve indenizar a empresa pelo valor das mercadorias. Pagará, também, a ela, danos morais....Não só agiu de má fé, como abusou do Judiciário para tentar demanda que sabia ser improcedente”, sentenciou o juiz.
Litigância de má fé
Além do pagamento do valor das mercadorias desviadas (valor não consta no processo) o ex-representante foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização à empresa, além do custo processual de R$ 4 mil e outros R$ 2 mil pela litigância de má fé.
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