Marido que atirou por causa de mulher é condenado em Votuporanga
Marido que atirou por causa de mulher é condenado em Votuporanga
Publicado em: 23 de setembro de 2013 às 18:02
O juiz José Manuel Ferreira Filho, da 3ª Vara Criminal de Votuporanga, condenou L.R. a pena de quatro anos de reclusão em regime aberto pela prática do crime previsto no artigo 129, (ameaça)§1º, inciso I, do Código Penal, em liberdade.
Ele foi denunciado porque ofendeu a integridade física P.S.S., causando-lhe lesões corporais de natureza grave. Consta da denúncia ele estava em uma padaria com a companheira dele e, em uma mesa próxima, estava a vítima com alguns amigos.
Em determinado momento, o réu entendeu que P estava assediando sua companheira, assim, iniciaram uma discussão e L. disse a P.
que o mataria por ter “mexido com sua mulher”.
Encerrada a discussão, o réu voltou para sua mesa e pouco tempo depois um sujeito não identificado chegou até a padaria, dirigiu-se a mesa de L. e lhe entregou, de forma velada, por baixo da mesa,uma arma de fogo, fato que foi presenciado por um dos acompanhantes de P..
O réu deixou o local com sua moto e logo depois, P. também conduzindo uma motocicleta saiu da padaria junto com seus amigos.
Durante o trajeto, a vítima percebeu que outra motocicleta o seguia e, notou também que o passageiro portava uma arma de fogo. Neste instante, o indivíduo
que estava na garupa desta outra moto passou a efetuar disparos com arma de fogo, sendo que um dos projéteis atingiu, e
atravessou a coxa e o joelho esquerdo da vítima, causando-lhe lesões de natureza grave.
Regularmente processado o feito. a ação penal foi julgada procedente pela materialidade do delito em laudo de exame de corpo de delito.
A vítima confirmou que L. desferiu os tiros contra ele. Disse que estava em uma padaria quando ele e o réu passaram a discutir, pois L. achou que ele havia “mexido” com sua companheira.
Quando foi embora do estabelecimento a vítima percebeu que uma motocicleta o seguia momento em que o garupa passou a desferir tiros contra ele, sendo que um dos tiros atingiu sua perna.
Ainda segundo a vítima, naquele momento foi possível reconhecer o réu como autor dos disparos, pelo fato da viseira do capacete do mesmo estar aberta.
A testemunha V., disse que presenciou o momento em que L. ameaçou dar “três tiros na cara” da vítima se ele não parasse de mexer com sua esposa.
Outra testemunha corroborou os fatos narrados por V., ressaltando ainda que viu quando o motorista de um veículo Santana entrou na padaria onde estavam, e por baixo da mesa entregou um revólver para L.
Por fim, a testemunha J. relatou que após a discussão o réu passou na garupa de uma motocicleta na mesma direção tomada pela vítima.
“O réu por sua vez tentou se esquivar dizendo que ao chamar atenção de P. para que parasse de
mexer com sua esposa, o réu ficou nervoso e foi pra cima dele para agredi-lo. Todavia, a prova dos autos é robusta contra o réu.
Pela perícia pôde se verificar a gravidade da lesão sofrida pela vítima que ficou impedida de exercer suas atividades habituais por mais de 30 dias. Comprovada a materialidade e a autoria, passo à dosagem da pena. O réu, embora tecnicamente primário, ostenta diversas passagens pela polícia e duas condenações ainda não transitadas em julgado, o que indica no mínimo uma péssima conduta social. De outro lado, verifica-se que a ação praticada por ele beirou a tentativa de homicídio e sua motivação foi torpe, indicando personalidade extremamente violenta, razão pela qual estabeleço a pena base em 4 anos de reclusão. Não obstante, fixo o regime aberto sugerido pelo Ministério Público. A substituição da pena corporal é incabível, uma vez crime foi cometido com violência à pessoa”, salientou o magistrado.
(ethosonline)
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