MPF de Jales denuncia rapaz por tráfico internacional de drogas
MPF de Jales denuncia rapaz por tráfico internacional de drogas
Publicado em: 21 de setembro de 2013 às 13:42
O Ministério Público Federal em Jales denunciou o marceneiro Alexandre de Souza Scherer por tráfico internacional de drogas. Ele foi surpreendido pela PolÃcia Rodoviária Federal na Rodovia Feliciano Salles Cunha, municÃpio de General Salgado, com aproximadamente 25 kg de maconha e mais de 1 kg de cocaÃna. A droga, vinda do Paraguai, estava escondida nas laterais traseiras do carro, e Alexandre confessou ter alugado o veÃculo para levar a droga da cidade de Bela Vista, no Mato Grosso do Sul, até a cidade de Morro Agudo, em São Paulo. O denunciado alugou um carro no municÃpio de Bonito, no Mato Grosso do Sul, e o levou para um homem que foi responsável por ir até Bela Vista, no Paraguai, e trazer a droga. Alexandre deveria então conduzir o veÃculo até um terceiro indivÃduo na cidade de Morro Agudo e receber seu pagamento, de R$ 6 mil. Mas foi preso em flagrante no último dia 4 de agosto após ter sido abordado durante uma fiscalização de rotina da PolÃcia Rodoviária Militar, próximo ao municÃpio de General Salgado. “O denunciado participou da conduta de importar substâncias entorpecentes da República do Paraguai, bem como trouxe consigo e transportou tais substâncias, as quais sabia terem sido importadas, caracterizando a transnacionalidade do delito praticadoâ€, pontua o Procurador da República. O MPF requereu a incineração da droga apreendida e a manutenção da prisão preventiva do denunciado, em decorrência da grande quantidade de drogas que ele transportava. O MPF requereu, ainda, a continuidade das investigações com o intuito de identificar o comparsa do denunciado e o receptador da droga apreendida. Alexandre está no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto. Ele responderá criminalmente por, de forma consciente, livre e voluntária, ter importado drogas da República do Paraguai, bem como por trazê-la consigo e transportá-la sem autorização e em desacordo com a lei. A pena mÃnima para os fatos imputados é de 5 anos e 10 meses de reclusão (a máxima é de 25 anos). (Ethosonline)
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