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Aluna de Votuporanga é condenada por uso de diploma falso

Aluna de Votuporanga é condenada por uso de diploma falso

Publicado em: 01 de outubro de 2013 às 20:21

O juiz José Manuel Ferreira Filho, da 3ª Vara Criminal de Votuporanga julgou procedente uma ação penal contra uma estudante que falsificou documentos.



Com a condenação, A.P.da S. pegou pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, pela prática do delito previsto no artigo 304, caput, do Código Penal; com substituição da pena corporal por prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo à entidade com destinação social e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena substituída, na forma a ser oportunamente determinada pelo Juízo da Execução.



”Para o caso de conversão da pena alternativa, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da privativa de liberdade”, escreveu o magistrado. A estudante foi denunciada como porque, fez uso de documento público materialmente falso. Consta da denúncia que a ré iniciou curso de Segurança do Trabalho no SENAC e apresentou Histórico Escolar do Ensino Médio emitido pelo Colégio Reensino da cidade de Londrina-PR.



A entidade desconfiou do documento, oficiou para o órgão da Educação de Londrina e descobriu-se a falsidade do documento. O colégio nunca ministrou educação do Ensino Médio. Além do que, a estudante jamais cursou 1200 horas, apenas que fez uma prova, pagou R$500,00 e obteve o documento.” Portanto trata-se de documento material e ideologicamente falso”. A ex gerente do SENAC, relatou que a ré se matriculou nessa instituição de ensino e, no ato na matrícula apresentou certificado de conclusão do ensino médio emitido pelo Colégio Reensino.

O SENAC solicitou ao colégio o“visto confere” (documento que atesta a veracidade do certificado) e recebeu a informação de que aquele colégio não possuía autorização para atuar no ensino médio, tratando-se, portanto de certificado nulo.



Em razão disto os atos escolares da ré foram anulados no SENAC. A estudante alegou desconhecer a falsidade do documento. Disse que fez supletivo e por meio de um conhecido soube que o colégio Reensino possuía um mecanismo para obter o certificado de conclusão do ensino médio de forma mais rápida. Então, pagou determinada quantia para realizar a prova e após trinta dias recebeu o certificado que no ato da matrícula no SENAC foi apresentado por ela que acreditava tratar-se de certificado válido.“Todavia, o dolo da ré é evidente, pois confirmou que na prática “comprou” um diploma sem ter tido qualquer aula, não havendo como se alegar ignorância quanto a inidoneidade de um documento obtido nessas circunstâncias.A falsidade do certificado foi confirmada pelo Núcleo Regional de Educação de Londrina.



(Ethosonline)

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