Casal que escondia droga em colchão é condenado em Votuporanga
Casal que escondia droga em colchão é condenado em Votuporanga
Publicado em: 03 de outubro de 2013 às 18:14
O juiz da 3ª Vara Criminal de Votuporanga, José Manuel Ferreira Filho, condenou um casal por tráfico de drogas a um ano e de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e 195 dias-multa, pelo delito previsto no artigo. 33, caput, c.c. artigo 40, III, todos da Lei nº 11.343/06 da Lei de Drogas. A droga foi encontrada no colchão. Eles vão responder o processo em liberdade. O casal foi denunciado porque guardava porções de cocaÃna em pó e na forma de “crackâ€, além de uma porção de maconha. Consta que os policiais civis receberam diversas denúncias sobre a prática do tráfico de drogas no local dos fatos. Os dois se revesavam para vender as drogas na residência e ambos e ambos forneciam invólucros a pessoas. Com a requisição para expedição de mandado de busca e apreensão, os policiais encontraram escondido entre dois colchões, uma sacola plástica contendo, 13 tubos plásticos (ependorf) que acondicionavam 3,22g de cocaÃna em pó, 13 invólucros de papel alumÃnio que armazenavam 1,9g de cocaÃna na forma de “crack†e outro recipiente plástico contendo 0,61g de cocaÃna em pó; dentro do guarda-roupa estava uma porção de maconha, pesando 34,05g. E. alegou que a droga apreendida em sua residência destinava-se a uso próprio. Enquanto alegou ainda desconhecer a existência da droga. No guarda-roupa foi apreendido um tablete de maconha e em um criado mudo foi localizado um prato contendo resquÃcios de cocaÃna, um rolo de papel alumÃnio em uso, além de cerca de R$130,00 na carteira do acusado. "Não há dúvidas de que os acusados estavam associados para a prática do tráfico. Ambos foram vistos vendendo drogas na casa, tendo sido encontrado um tablete de maconha pesando 36g no guarda-roupa comum, entre os pertences de ambos. Outrossim, a grande quantidade de pedras de “crack†encontradas, somada à forma como a droga estava embalada, ainda que não tivessem sido presenciados os atos de traficância pelos policiais, já seriam indicativos suficientes de que o entorpecente destinava-se ao tráfico.O laudo pericial atesta a proximidade do local onde se realizava a conduta ilÃcita com as entidades descritas no artigo 40, III, da Lei de Drogas, incidindo, portanto, a majorante legal. Ante a primariedade dos réus, fixo-lhes a pena em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Sendo os réus tecnicamente primários e não havendo notÃcias de que integrem organização criminosa, com fundamento no §4º do art. 33 da Lei de Tóxicos, reduzo as penas em 2/3 pe 8 meses de reclusão e 167 dias-multaHá incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, de modo que aumento as penas em 1/6, passando, dessa maneira, para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 195 dias-multa", escreveu o magistrado. (Ethosonline)
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