Votuporanga
+15° C

Máx.: +17°

Mín.: +

Ter, 29.06.2021
GD Virtual - Sites e Sistemas Inteligentes
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Publicidade

Casal que escondia droga em colchão é condenado em Votuporanga

Casal que escondia droga em colchão é condenado em Votuporanga

Publicado em: 03 de outubro de 2013 às 18:14

O juiz da 3ª Vara Criminal de Votuporanga, José Manuel Ferreira Filho, condenou um casal por tráfico de drogas a um ano e de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e 195 dias-multa, pelo delito previsto no artigo. 33, caput, c.c. artigo 40, III, todos da Lei nº 11.343/06 da Lei de Drogas. A droga foi encontrada no colchão. Eles vão responder o processo em liberdade. O casal foi denunciado porque guardava porções de cocaína em pó e na forma de “crack”, além de uma porção de maconha. Consta que os policiais civis receberam diversas denúncias sobre a prática do tráfico de drogas no local dos fatos. Os dois se revesavam para vender as drogas na residência e ambos e ambos forneciam invólucros a pessoas. Com a requisição para expedição de mandado de busca e apreensão, os policiais encontraram escondido entre dois colchões, uma sacola plástica contendo, 13 tubos plásticos (ependorf) que acondicionavam 3,22g de cocaína em pó, 13 invólucros de papel alumínio que armazenavam 1,9g de cocaína na forma de “crack” e outro recipiente plástico contendo 0,61g de cocaína em pó; dentro do guarda-roupa estava uma porção de maconha, pesando 34,05g. E. alegou que a droga apreendida em sua residência destinava-se a uso próprio. Enquanto alegou ainda desconhecer a existência da droga. No guarda-roupa foi apreendido um tablete de maconha e em um criado mudo foi localizado um prato contendo resquícios de cocaína, um rolo de papel alumínio em uso, além de cerca de R$130,00 na carteira do acusado. "Não há dúvidas de que os acusados estavam associados para a prática do tráfico. Ambos foram vistos vendendo drogas na casa, tendo sido encontrado um tablete de maconha pesando 36g no guarda-roupa comum, entre os pertences de ambos. Outrossim, a grande quantidade de pedras de “crack” encontradas, somada à forma como a droga estava embalada, ainda que não tivessem sido presenciados os atos de traficância pelos policiais, já seriam indicativos suficientes de que o entorpecente destinava-se ao tráfico.O laudo pericial atesta a proximidade do local onde se realizava a conduta ilícita com as entidades descritas no artigo 40, III, da Lei de Drogas, incidindo, portanto, a majorante legal. Ante a primariedade dos réus, fixo-lhes a pena em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Sendo os réus tecnicamente primários e não havendo notícias de que integrem organização criminosa, com fundamento no §4º do art. 33 da Lei de Tóxicos, reduzo as penas em 2/3 pe 8 meses de reclusão e 167 dias-multaHá incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, de modo que aumento as penas em 1/6, passando, dessa maneira, para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 195 dias-multa", escreveu o magistrado. (Ethosonline)
Clique aqui para receber as notícias gratuitamente em seu WhatsApp. Acesse o nosso canal e clique no "sininho" para se cadastrar!
Publicidade