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Condenados do "Caso Carmen" de Votuporanga perdem recurso no TJ

Condenados do "Caso Carmen" de Votuporanga perdem recurso no TJ

Publicado em: 04 de outubro de 2013 às 20:46

O desembargador Sérgio Ribas, do 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu o pedido revisional, formulado por Antonio Carlos Alves Rodrigues, condenado a 26 anos de reclusão por latrocínio, em sentença originária da Comarca de Votuporanga.



Antonio Carlos Alves Rodrigues, propôs revisão criminal, com fundamento no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, por não se conformar com a decisão e do acórdão que, julgaram improcedentes os recursos defensivos, em síntese, manteve a condenação à pena de 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 13 dias-multa, calculados no valor mínimo legal, por infração ao artigo. 157, § 3°, 2ª figura, do Código Penal, nos autos do Processo nº 664.01.2009.003413-0/000000-000, que tramitou perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga.



O desembargador não vislumbrou nulidade do julgamento ao sustentar que ocorreu sem a intimação pessoal do defensor para a sessão de julgamento, eivando, assim, de vício insanável, o acórdão e demais atos. No mérito, aduziu que a decisão condenatória é contrária à evidência dos autos, alegando que a fixação da pena não foi correta, pois não há justificativa idônea para o aumento da pena-base, a qual requer seja reduzida ao mínimo legal. Com base nos autos, foi acusado de planejar a a morte de uma mulher visando a subtração de seus pertences.



O réu a atraiu-a para local isolado, onde a golpeou mortalmente, para depois recolher seus bens e ocultar-lhe o corpo. “Ora, descabe, evidentemente, qualquer alteração na capitulação da conduta, que se subsome perfeitamente ao tipo penal disposto na 2ª figura do § 3° do art. 157 do Código Penal, não havendo, por óbvio, que falar-se em incompetência do juízo, ratificou o desembargador. Em 2009, ele e mais três acusados pela morte de Carmen Andréia Issa Castelo Fileto, então 35 anos, de São Bernardo do Campo, foram julgados em Votuporanga. Thiago Antônio da Silva foi o único absolvido, por falta de provas. O juiz da 3ª Vara de Votuporanga, José Manuel Ferreira Filho, assinou a sentença que condenou Antônio Carlos Alves Rodrigues, o Toninho Brasilândiaa 26 anos e oito meses de reclusão, mais 13 dias de multa.



Edgar Francisco Sobrinho foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão, e 11 dias de multa, enquanto Alexandro Martins de Oliveira cumprirá 20 anos de reclusão e 10 dias de multa. De acordo com o Ministério Público, os réus foram condenados pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). No final de fevereiro de 2009, a DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Votuporanga registrou o desaparecimento de Carmen Andréia Issa Castelo Fileto, 35, de São Bernardo do Campo, que passou por Votuporanga em janeiro para visitar o filho que reside em Valentim Gentil, município jurisdicionado e não retornou.



O registro também foi feito em São Bernardo do Campo pelo pai dela, que é advogado. Em março, o corpo de Carmen foi localizado em um canavial em estrada de terra que liga Valentim Gentil a Votuporanga, próximo à Fazenda Experimental do Estado. A cena indicava que ela teria sido morta a golpes de madeira e enxadada na cabeça.





Com as investigações, quatro homens foram presos, indiciados pelo crime. Na oportunidade, o delegado João Donizete Rossini, responsável pela DIG, ratificou versão apresentada que seria Carmen encontrou Toninho Brasilândia em Fernandópolis, e o contratado para matar o pai de seu filho, que mora em Valentim. O objetivo seria o interesse na guarda da criança. No dia 5 de janeiro do mesmo, data que a polícia acredita que tenha ocorrido o assassinato, a vítima, acompanhada de “Toninho Brasilândia”, o mototaxista Alexandro Martins de Oliveira e Edgar Francisco Sobrinho, foram até o canavial para possivelmente cavar uma vala onde o corpo do ex-companheiro seria enterrado. Segundo Rossini, a vítima teria iniciado uma discussão com os envolvidos a respeito da quantia a ser paga pelo serviço, com eventuais ameaças.



O trio sentiu-se lesado e um dos suspeitos iniciou as agressões com um pedaço de madeira e a enxada que a vítima usava para cavar a vala. O corpo foi enterrado a 60 centímetros, coberto apenas com terra. Na época, era provável que os suspeitos teriam levado os documentos e objetos pessoais da vítima.



Os policiais da DIG disseram que Toninho Brasilândia teria confessado o crime, no mesmo dia em que foi capturado e levou a polícia até o canavial, indicando onde o corpo estava enterrado.



(Ethosonline)

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