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DISE de Votuporanga prende 4 e acaba com "Boca da Glau"

DISE de Votuporanga prende 4 e acaba com "Boca da Glau"

Publicado em: 30 de outubro de 2013 às 20:23

Há vários dias a Especializada vinha recebendo denúncias sobre o tráfico de drogas praticado na Rua Nassif Miguel, Bairro Pro Povo, em Votuporanga. Ontem, (29/10), policiais descobriram que um jovenzinho era "assessorado" por um adolescente por outro traficante para difundir a comercialização de drogas naquele bairro que é reduto de contumazes viciados e outros traficantes. Em novas diligências de surpresa, porque se trata de reduto de traficantes e viciados, cuja presença em massa desses criminosos impossibilita a investigação velada. Logo da chegada das viaturas policiais no local, a moça de 18 anos de idade e sua irmã de 17 anos de idade, que estavam estrategicamente sentadas em uma esquina defronte a casa, começaram a gritar para os fundos da casa, no sentido de avisar a presença policial, no entanto, nos fundos da casa, abrigados por uma espécie de varanda improvisada, foram surpreendidos um rapa de 24 anos de idade e outro de 29 anos de idade, que embalavam drogas, sendo que (32) trinta e duas pedras de crack já estavam prontas para a venda, as quais estavam acondicionadas em plástico branco. O prato de porcelana branco em que eles manipulavam as pedras continha ainda pequenas pedras, que renderiam 30 invólucros, ainda para serem embaladas. Ao lado deles foi apreendida uma faca com resquício de crack, uma tesoura para cortar as sacolinhas plásticas e isqueiro usado para vedar a quente as pedras. Em buscas na residência, foi encontrada em um dos quartos, uma pedra grande de crack que renderia cerca de 86 porções, além de materiais igualmente destinados a produzir as porções menores. Objetos com procedência duvidosa, certamente utilizados por viciados para o pagamento de aquisição de crack também foram apreendidos na casa. Os quatro foram conduzidos à DISE sendo autuados em flagrante delito pelo Delegado titular Dr. Antonio Marques do Nascimento, por infração aos artigos 33 e 35 da Lei 11343/06 (Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico) sendo eles recolhidos na Cadeia local e ela na Cadeia de General Salgado. A adolescente foi apreendida e entregue a sua genitora e deverá ser apresentada no Juizado da Infância e Juventude.
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