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Padarias e confeitarias podem recolher ICMS diferenciado

Padarias e confeitarias podem recolher ICMS diferenciado

Publicado em: 26 de novembro de 2013 às 16:34

As padarias e confeitarias paulistas passarão a recolher o ICMS devido mensalmente aplicando o percentual único de 3,2% sobre a receita bruta do período.



O beneficio foi estabelecido pelo Decreto nº 59.781 do governador Geraldo Alckmin que permitiu ao setor optar por este regime especial de tributação que simplifica a apuração do imposto e reduz custos operacionais. Pela sistemática anterior, os estabelecimentos apuravam o imposto com base nas entradas de insumos e saídas de produtos sobre os quais incidiam alíquotas que variavam de 12% a 18%, de acordo com o mix de itens comercializados. A medida, autorizada pelo Convênio ICMS-91/2012 celebrado no Conselho Nacional de Politica Fazendária (Confaz), atende a uma reivindicação do segmento de padarias e confeitarias que pleiteava o acesso das empresas ao regime especial.



Para utilizar o sistema de apuração, os estabelecimentos devem excluir da receita bruta o faturamento obtido com pão francês, que tem carga tributária zero, e produtos em substituição tributária, cujo imposto de toda cadeia é recolhido na etapa anterior, pela indústria.

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