Passageira de Votuporanga ganha indenização de R$ 6 mil por bagagem
Passageira de Votuporanga ganha indenização de R$ 6 mil por bagagem
Publicado em: 14 de novembro de 2013 às 09:41
O desembargador Erson de Oliveira, da 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso da empresa Expresso Itamarati para tão somente para reduzir o valor indenizatório relativo aos danos morais para o valor de R$6.000,00.
Na ação uma passageira, alegou que na bagagem faltante continha
duas bolsas e duas carteiras “Carmen Steffens” e outra carteira de marca diversa. Afirmou que de acordo com as notas fiscais, os produtos extraviados totalizavam a quantia de R$2.563,60. Aduziu ainda ter travado verdadeira batalha com a empresa para ressarcir-se, primeiramente com reclamação na empresa datada de 07/12/2010 e depois perante o Procon da Comarca de Votuporanga, tendo sido oferecido pela ré apenas o valor de R$879,78. “Reconhecida, portanto, a responsabilidade objetiva da ré, que deverá ressarcir a autora pelo valor real dos bens extraviados, conforme a inicial (R$2.563,60).
No que tange aos danos morais, evidente sua existência.
Apenas pelo fato de a ré ter extraviado pertences pelos quais a autora tinha muito apreço, já se presume sua caracterização. Além disso, ela vinha com todos os seus bens pessoais para a cidade de sua mãe começar nova vida, já que se encontrava desempregada à época do ocorrido
e não contava mais com o apoio do cônjuge. Aliado a isso, o tratamento despendido pelos motoristas da ré lhe causaram enormes constrangimento e abalo moral, e não meros
dissabores ou aborrecimentos como afirma a ré”, confirmou o desembargador.
Na inicial, N.R.S. alegou que em 03/12/2010 adquiriu uma passagem de ônibus da empresa ré a fim de viajar com sua filha da cidade de Americana com destino a Cardoso, região de Votuporanga a casa de sua mãe, tendo levado consigo muita bagagem, composta por inúmeras malas e sacolas. Afirmou ter questionado no guichê acerca da quantidade de bagagem, se deveria pagar taxa de excesso, sendo informada que não era
necessário e que a empresa transportaria quanta bagagem coubesse no interior do porta-malas. Na parada de São José do Rio Preto desceram vários passageiros e houve
troca de motoristas.
Assevera que estes profissionais
conversavam sobre sua bagagem, fazendo comentários em tom de chacotas e discriminação. Relatou que de seu assento não pode verificar os passageiros retirando suas bagagens.
Após outras paradas nas cidades de Mirassol, Tanabi, Cosmorama e Votuporanga chegou a seu destino, Cardoso, quando reparou a ausência de dois sacos de tecidos personalizados com a marca “Carmen Steffens”, o que motivou a propor a ação.
(Ethosonline)
Clique aqui para receber as notícias gratuitamente em seu WhatsApp. Acesse o nosso canal e clique no "sininho" para se cadastrar!