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Veja dicas do Procon para escapar de golpes durante Black Friday

Veja dicas do Procon para escapar de golpes durante Black Friday

Publicado em: 28 de novembro de 2013 às 16:43

A promessa de grandes promoções é o principal atrativo da Black Friday, marcada para esta sexta-feira (29/11). Para evitar que o consumidor faça um mau negócio a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, dá as seguintes orientações:



- verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;



- é importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;



- veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades;



- imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).



Dicas de segurança

Comprar pela internet é mais rápido e cômodo, mas pode ser perigoso se o consumidor não tomar alguns cuidados:



- procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro;



- evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular;



- prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;



- instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;



- nunca realize transações online em lanhouses, cybercafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos.



Direitos do consumidor

O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:



- se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;



- o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;



- produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;



- no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;



- no ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;



- nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.







Em Votuporanga o Procon atende na Rua São Paulo, 3741, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, e o telefone para mais informações é o (17) 3422-8930.

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