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Mulher condenada a 2 anos por apropriação de R$ 81 mil de indústria

Mulher condenada a 2 anos por apropriação de R$ 81 mil de indústria

Publicado em: 02 de dezembro de 2013 às 07:02

O Tribunal de Justiça de São Paulo apenas reduziu para 20 dias a multa e manteve a condenação de uma funcionária de serviços de uma indústria de carrocerias de Votuporanga, a pena de pena de dois anos, quatro meses e treze dias de reclusão, em regime prisional inicial aberto, e a pagar oitenta e cinco dias-multa, no piso, por infrações de apropriação crimes continuados.



O acórdão foi assinado pelo desembargador , Xavier de Souza. A ação foi originária da 5ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga. De acordo com o desembargador, a pena carcerária foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade, por igual prazo, e prestação pecuniária de dois salários-mínimos em benefício de entidade com destinação social), em razão de fatos ocorridos entre julho de 2010 e junho de 2011, na sede da empresa, situada Votuporanga. Versam dos autos que a ex-funcionária apropriou-se, indevidamente, da importância de R$ 81.564,00 , quantia pertencente empresa e da qual tinha a detenção em razão de emprego. O TJ não acolheu fragilidade das provas. Argumentou que a sua conduta constituem mero erro profissional, que causou apenas danos civis.





O que se emerge da análise do auto de exibição e apreensão de cópias dos relatórios de levantamento de viagens e respectivos boletins, bem como do laudo contábil que atestou a existência de valores em duplicidade entre julho de 2010 e junho de 2011. Segundo testemunhas a ex-funcionária trabalhava no setor de serviços e, após perceber o sumiço de quantias da gaveta em que ficavam guardadas, resolveu começar a duplicar despesas para, com os valores a mais, cobrir as diferenças de caixa. Negou, contudo, ter se apropriado do numerário mencionado na denúncia para benefício próprio. O superior informou que as irregularidades foram detectadas pelo setor de auditoria da empresa. Presenciou a ré admitindo a apropriação dos valores. A funcionária era de extrema confiança, tanto que tinha a intenção de promovê-la ao cargo de supervisora do setor. Acreditava que as contas prestadas pela acusada estavam corretas, pois eram acompanhadas pelos respectivos boletins. Só ela tinha a chave da gaveta utilizada para guardar o dinheiro. Outra funcionária da empresa-vítima, relatou que o setor de auditoria identificou duplicidades na documentação relativa às despesas de viagens dos motoristas.



Presenciou assumir, sozinha, a responsabilidade pelos desvios de dinheiro. No momento, a acusada agiu naturalmente, não fez reclamações, embora tenha chorado bastante. Recordou-se que a apelante assinou o termo de confissão de dívida de livre e espontânea vontade.



(ethosonline)

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