Ladrão flagrado dentro de casa é condenado a 4 anos de prisão
Ladrão flagrado dentro de casa é condenado a 4 anos de prisão
Publicado em: 31 de janeiro de 2014 às 14:23
Um ladrão que invadiu uma casa, roubou a carteira do morador com R$ 194 e ainda “lutou” com a vítima foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão em Votuporanga. A sentença de ontem (30/1) é da 3ª Vara.
O crime foi no ano passado. O ladrão foi surpreendido no interior da casa pelo morador. Ele tentou fugir, foi perseguido durante 500 metros pela vítima em uma motocicleta e “saiu no tapa” ao ser abordado.
Segundo o processo, ao ser interceptado o bandido passou a dar socos e chutes na vítima. A situação só foi controlada com a chegada da Polícia Militar. Para o juiz o crime é grave, considerando ainda que o bandido tem vários outros crimes da mesma natureza em seu currículo fora da lei.
Sentença
“...Fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena. O crime de roubo é daqueles que amedronta a sociedade e indica a periculosidade do agente, devendo merecer uma repreensão enérgica, sobretudo para se evitar novas práticas desse delito. Pelas mesmas razões o réu não poderá recorrer em liberdade, sendo a manutenção de sua custódia necessária ao acautelamento da sociedade e preservação da segurança pública. Ressalte-se mais uma vez que o réu tem inúmeras passagens por crimes contra o patrimônio e desta vez incorreu num roubo, invadindo o domicílio da vítima e, posteriormente, empregando violência contra a mesma para a segurar a posse da coisa subtraída, o que revela periculosidade crescente, tornando inadequada e insuficiente a aplicação de qualquer medida cautelar substitutiva da prisão. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra e, oportunamente, lance-se seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei...”, diz.
Clique aqui para receber as notícias gratuitamente em seu WhatsApp. Acesse o nosso canal e clique no "sininho" para se cadastrar!