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Açougueiro que matou colega de trabalho em Tanabi vai a júri

Açougueiro que matou colega de trabalho em Tanabi vai a júri

Publicado em: 10 de fevereiro de 2014 às 10:09

O Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu recurso de um açougueiro que matou um colega de trabalho dentro do estabelecimento onde trabalhavam. De acordo com o acórdão, assinado pelo desembargador Paulo Rossi, da 12ª Câmara de Direito Criminal, Leandro Rodrigo Feltrin será julgado por homicídio qualificado com motivo torpe, cuja pena varia entre 12 e 30 anos.





“Ante o exposto, afasto a preliminar arguida e nega-se provimento ao recurso interposto por Leandro Rodrigo Feltrin”, escreveu o desembargador Rossi. Leandro Rodrigo Feltrin ingressou com recurso contra a decisão datada de 30 de abril de 2013, prolatada Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Tanabi, que o pronunciou pela infração aos artigos 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Consta da denúncia que, no dia 25 de outubro de 2009, por volta das 8h00, no interior do Supermercado Brasil, situado na Avenida Antônio Lopes Cabrera, nº239, na em Tanabi, Leandro Rodrigo Feltrin, com manifesta intenção homicida, por motivo fútil e meio cruel, ofendeu a integridade corporal de Vagner Aparecido Martinho, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame necroscópico.







Segundo apurado, o denunciado Leandro e Vagner trabalhavam no mesmo local, ambos desempenhando a função de açougueiro. No dia dos fatos, após discutirem por questões relacionadas ao horário de trabalho, o denunciado apoderou-se de uma faca de cortar carnes e a cravou no abdômen da vítima, empurrando-a na sequência, a qual caiu sobre um carrinho de compras.





A vítima foi prontamente socorrida pela testemunha Eliton César dos Santos, porém não resistiu aos ferimentos sofridos, vindo a óbito cinco dias após. O crime foi praticado por motivo fútil, uma vez que Leandro matou a vítima porque ficou nervoso quando foi questionado por ela acerca dos constantes atrasos em sua entrada ao serviço. O crime também foi praticado por meio cruel, já que, cravou uma faca de açougue, com 30 centímetros de lâmina, no abdômen de Vagner. “Portanto, demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juiz pronunciar os réus, submetendo-os ao julgamento pelo juiz natural: o Tribunal do Júri.





Da análise dos autos, verifica-se que não assiste razão o recorrente para a reforma da sentença de pronúncia, consoante se infere dos fatos até então apurados. Nos crimes dolosos contra a vida, sempre que restar dúvida razoável deve ser a questão levada ao conselho de sentença para que este profira o julgamento. Interrogado em Juízo, o apelante disse não se lembrar dos fatos, mas que a vítima dizia-lhe que era ruim de serviço, que não servia para trabalhar no supermercado, nem era capaz de fazer filho em sua mulher. Passou por tratamento psiquiátrico, melhorou, antes sentia dores do corpo e ouvia vozes”, relatou o acórdão.







A testemunha Ademir da Mota, chefe da vítima e do réu no supermercado, disse que o réu chegava atrasado e a vítima ficou de vir em seu horário. O réu não concordou com isso, os dois discutiram, o acusado deu tapa no peito da vítima, enfiou-lhe o facão e a empurrou sobre um carrinho de comprar A testemunha Neide Lino trabalha nos supermercado e confirmou a discussão entre a vítima e o acusado sobre o trabalho até que o réu pôs a mão no ombro da vítima, enfiou a faca nela e falou: “Cara, você hoje me estressou”. Em seguida, o réu começou a chorar e a vítima foi socorrida.





Segundo a testemunha, a facada foi uma surpresa para ela, pois o desentendimento anterior não era sério o suficiente para que ela esperasse essa reação do réu Já Valéria Aparecida da Cruz Vilela, viúva da vítima, encontrava-se no supermercado no momento dos fatos, pois também trabalhava lá.





Ouviu uma discussão entre seu marido e o réu e viu seu marido caindo sobre um carrinho, mas não viu o momento da facada. Acompanhou seu marido até o hospital, falecendo alguns dias depois.





(Ethosonline)

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