DISE de Votuporanga prende traficante em Nhandeara
DISE de Votuporanga prende traficante em Nhandeara
Publicado em: 27 de fevereiro de 2014 às 18:27
Depois de denúncias anônimas de tráfico de drogas praticado pelo indivíduo previamente identificado como “Joãozinho”, 20 anos, foram intensificadas diligências por agentes da Dise de Votuporanga em Nhandeara.
Ontem (26/2), após visualizar viciados adquirindo drogas das mãos do aludido traficante, foram promovidas abordagens coordenadas, primeiramente encontrando uma pedra de crack em poder de um viciado, o qual acabara de adquirir a droga de Joãozinho . Diante das evidências, promoveu-se a abordagem de surpresa na casa do suspeito, onde além do traficante, foi ali abordado outro viciado.
Em poder de Joãozinho foram encontradas 23 vinte e três porções de crack, além de porção de maconha, dinheiro auferido com a venda de drogas e outros objetos relacionados. Enquanto eram feitas as buscas, outros viciados compareceram na casa para comprar entorpecentes e foram igualmente abordados, todos admitindo serem viciados em tóxico. Como era de conhecimento policial que o traficante guardava a maior parte da droga em um cômodo abandonado nos fundos de sua casa, foram feitas buscas no local, terminando por encontrar uma pedra grande de crack, que resultou peso aproximado de 35 gramas, que renderia cerca de 160 invólucros para a venda, além de duas balanças digitais de precisão com resquícios de crack.
O local onde era praticado o tráfico de drogas está relacionado com o disposto no artigo 40, III da Lei de tóxicos, porque nas imediações existem instituições de ensino, lazer e religiosa. Em relação à conduta praticada pelos viciados foi lavrado o devido Termo Circunstanciado que será encaminhado ao JECRIM da Comarca de Nhandeara, porque em poder de ambos foram apreendidas drogas para o consumo próprio, prescrita no artigo 28 da mesma lei de tóxicos.
Joãozinho foi autuado pelo Delegado da DISE, Dr. Antonio Marques do Nascimento, em flagrante delito por infração ao disposto nos Artigos 33 e 40 da Lei 11343/06 (Tráfico de Entorpecentes), sendo recolhido na Cadeia local de onde será posteriormente encaminhado ao Centro de Detenção Provisória ficando à disposição da Justiça.
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