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Homem que fofocou traição de amiga é condenado em Fernandópolis

Homem que fofocou traição de amiga é condenado em Fernandópolis

Publicado em: 03 de fevereiro de 2014 às 07:30

Uma moradora de Fernandópolis ganhou R$ 5 mil de indenização ao ser difamada por um amigo do marido dela.



O acórdão do TJ garantiu-lhe a indenização por danos morais, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo. Atualmente, ela mora na Grande São Paulo.
“Assim, o valor da indenização deve ser fixado em R$
5.000,00 (cinco mil reais), valor este que se mostra compatível com o danosofrido, e com a condição financeira das partes, com atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP, a partir deste julgamento (Súmula n. 362 do STJ), acrescendo-se os juros de mora de 1% ao mês desde a data dos fatos em outubro de 2005 (Súmula n. 54 do STJ)”, ratificou o acórdão.




Pelo exposto, DÁ-SE PROVIMENTO AO
A ação de responsabilidade civil por dano moral, alegou que o amigo do marido difamou-a em outubro de 2005, ao encontrar o companheiro cinco anos, dizendo-lhe que o estava traindo, o que gerou desconfiança e discussão entre o casal, apesar de não se tratar de afirmação verdadeira, além de vexame, constrangimentos e abalos psicológicos indeléveis, pretendendo ser compensada pelo dano moral.

Além disso, ela foi difamada pelo amigo a outras pessoas no bairro onde morava.



Para a Justiça, o dano moral importa em violação a direitos da personalidade.





(Ethosonline)

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