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Justiça mantém multa do Procon de R$ 285 mil contra banco

Justiça mantém multa do Procon de R$ 285 mil contra banco

Publicado em: 11 de fevereiro de 2014 às 07:56

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve cobrança de multa de mais de R$ 285 mil aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) contra um banco por infração ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – a instituição teria divulgado valores divergentes entre as tarifas nos cartazes afixados nas agências e em seu site.





A ação (embargos à execução fiscal) foi proposta pelo banco que pretendia desconstituir a multa. O juiz de primeiro grau negou o pedido e requisitou, ainda, a instauração de inquérito policial para a apuração de eventual infração aos artigos 66 e 67 do CDC.





A instituição recorreu ao TJSP sob o argumento de que exerceu política tarifária mais benéfica ao consumidor e de que não estaria sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, à fiscalização do Procon. O relator do recurso, desembargador Marrey Uint, afirmou em seu voto que a disparidade de valores existentes entre as agências e o site caracteriza abusividade coibida pelo CDC. “A circunstância de o banco ter adotado a tarifa mais benéfica ao consumidor não exclui a infração administrativa. A ‘responsabilidade civil’ em questão independe de dano efetivo ao consumidor direto, o termo ‘vantagem auferida’, previsto na lei consumerista, não se limita às vantagens meramente econômicas.”





A determinação de abertura de inquérito policial também foi mantida. Os desembargadores Camargo Pereira e Antonio Carlos Malheiros acompanharam o voto do relator.

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