Condenado por "vender" garotas pra sexo cumpre pena como doente
Condenado por "vender" garotas pra sexo cumpre pena como doente
Publicado em: 24 de março de 2014 às 19:06
O desembargador Farto Salles, da 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça manteve sentença de 1ª instância do foro de Fernandópolis para manter a sentença contra um homem de mais de 40 anos, acusado de praticar vários crimes sexuais contra menores.
Com problema de saúde (epilepsia) , ficará internado como medida para tratamento ambulatorial por três anos. Com efeito, quando interrogado em juízo, o acusado negou a autoria dos diversos delitos a ele imputados, procurando, com isso, retratar-se da confissão parcial verificada à Polícia, onde admitira o agenciamento de mulheres para encontros sexuais. A versão exculpatória que foi vítima de perseguição por parte de algumas pessoas da cidade de Indiaporã,incluindo autoridades, que, por vingança ou motivações de cunho político, ter-lhe-iam imputado falsamente a prática delitiva. No caso, as oito vítimas inquiridas, relataram, em minúcias, o comportamento do acusado que, mediante proposta de pagamento em dinheiro, convidava-as para a prática de programas sexuais com terceiras pessoas, geralmente realizados em motéis ou durante festas promovidas em ranchos situados nas redondezas. Neste sentido, uma adolescente de 15 anos, declarou ter sido procurada pelo apelante que, em duas oportunidades, tentou intermediar encontros libidinosos entre ela e rapazes de fora da cidade, oferecendo-lhe dinheiro. Em ambas as ocasiões, rejeitou a proposta indecorosa. O mesmo não aconteceu com mais duas vítimas efetivamente aliciadas pelo denunciado para o meretrício, asseverando a primeira ter realizado cerca de quinze programas sexuais, todos agenciados, segundo o Tribunal de Justiça. Uma disse que ele recebia uma comissão, no valor de R$ 50,00, por cada encontro sexual, salientando a segunda, por seu turno, ter aceitado o “convite” do réu, participando de seis encontros com rapazes. Esclareceu, ainda, que, em algumas daquelas ocasiões, o pagamento pelo programa era efetuado diretamente ao acusado, o qual se encarregava de repassar-lhe os valores A harmonia entre os relatos analisados revela a verossimilhança de suas declarações, evidenciando o engajamento do réu com o sórdido mercado de exploração sexual, com o agenciamento de encontros amorosos e, ainda, locupletando-se dos ganhos auferidos com a prostituição alheia. “Convém esclarecer que, no campo probatório, a palavra da vítima é sumamente valiosa, pois visa unicamente a incriminar o seu algoz, descrevendo a sua conduta (modus operandi); vale dizer, ela não tem proveito em mentir, porquanto, se o fizer, pode, inclusive, incidir no crime de denunciação caluniosa, por dar causa à investigação da Polícia ou ao processo judicial”, esclareceu o desembargador. De se observar, de acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça, que curso do processo, o acusado resistiu aos tratamentos médicos prescritos como indispensáveis ao controle de seu quadro crônico de epilepsia, daí a necessidade da fixação de período de tratamento mais amplo (três anos), como forma de se alcançar o escopo preventivo da medida de segurança imposta. Em 1ª instância, a Justiça de Fernandópolis determinou a internação compulsória de para receber o tratamento de que necessitava até que médicos decidam por sua alta, podendo, ainda, os médicos incumbidos do tratamento adotar as medidas necessárias. (Ethosonline)
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