Homem que dava dinheiro para estuprar crianças é condenado
Homem que dava dinheiro para estuprar crianças é condenado
Publicado em: 06 de março de 2014 às 19:09
A 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Araçatuba que condenou um homem a cumprir pena de 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro e atentado violento ao pudor.
De acordo com a denúncia, o pai de uma das vítimas, ao chegar em casa, deparou com o réu mantendo relações sexuais com sua filha – a menina, à época com menos de 14 anos, ficou grávida. Outras três amigas dela também teriam sido molestadas sexualmente pelo réu, em dezembro de 2008.
Inconformado com a decisão condenatória, ele recorreu.
Para o relator Silmar Fernandes, é inegável a gravidade dos delitos praticados. “Como se sabe, em se tratando de vítimas menores de 14 anos, não há que se perquirir acerca do consentimento para a prática do ato sexual, sendo certo que a presunção de violência, em tais casos, é absoluta”, afirmou em seu voto.
Os desembargadores José Orestes de Souza Nery e Otávio Henrique de Sousa Lima, que também integraram a turma julgadora, acompanharam o voto do relator.
A ação de apelação interposta em face da decisão, que condenou Amadeu Archanjo Domingues a 35 de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso nos artigos 213, caput, por quatro vezes, c.c. artigo 224, alínea a, na forma dos artigos 69 e 71 do Código Penal.
Consta da exordial acusatória que no período de dezembro de 2008 a março de 2009, o apelante, mediante violência presumida, por várias vezes, constrangeu a menor de 13 anos de idade, à conjunção carnal. Apurou-se, ainda, que no mesmo período e local, mediante violência presumida, constrangeu mais três garotas menores a permitirem que com elas se praticassem atos libidinosos diversos da conjunção carnal o apelante admitiu a prática delitiva. Afirmou que desde dezembro de 2008 vinha mantendo relação sexual uma menor a vizinha dele. Afirmou que nas duas primeiras vezes a menina veio até sua casa e das outras quatro vezes as relações ocorreram na casa dela, durante a ausência de familiares. Disse que a menor pedia dinheiro, e ele dava geralmente um ou dois reais para comprar lanches. Alegou que tinha amizade com a menina, sendo que ela se ofereceu a manter relação sexual. Em relação uma outra menor, afirmou conhecê-la desde o nascimento e sempre a tratou como filha, sendo que nunca praticou nenhum ato sexual com a garota. Quanto as duas irmãs negou que tivesse praticado qualquer ato com as menores. Negou que tenha ameaçado D., bem como as demais meninas”, relata o desembargador.
(Ethosonline)
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