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Justiça desbloqueia R$ 20 milhões do Grupo Scamatti

Justiça desbloqueia R$ 20 milhões do Grupo Scamatti

Publicado em: 22 de março de 2014 às 10:57

O desembargador Ferraz de Arruda, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, condeceu agravo de instrumento a Scamatti e Seller Infraestrutura Ltda, Scamatti e Seller Investimentos 02 S.A. e também a Olívio Scamatti e Maria Augusta Seller Scamatti para desbloquear mais de R$ 20 milhões em obras realizadas na Prefeitura de Parisi.



"Ora, isso significa dizer que o fracionamento vinha marcado de antemão pelas emendas parlamentares o que não deixava saída para o administrador público senão realizar a licitação de acordo com o valor da verba liberada, não se positivando assim, em princípio, o intuito de fraudar a licitação, ou seja, o ilícito estaria então no precedente fracionamento das emendas parlamentares e não na escolha da licitação por carta-convite.O certo é que resulta claro do bojo deste agravo de instrumento,a falta de elementos para se decretar a grave medida de indisponibilidade de bens, focalizada a questão estritamente para o caso concreto do Município de Parisi em que a lesão ao patrimônio público de plano não restou demonstrada.Dou, pois, provimento ao recurso", escreveu o desembargador




O Ministério Público de Votuporanga em ação de improbidade administrativa rogou os seguintes pedidos:
a) A indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, excetuando-se a Municipalidade de Parisi, no montante de R$ 20.108.015,70 . Expedindo-se ofício à Central de indisponibilidade de Bens;b) A pesquisa e bloqueio da transferência de veículos em nome dos investigados;


c) A expedição de ofícios ao Cartório eleitoral e ao Cartório de Registro de Imóveis, para que tomem ciência e deem cumprimento ao quanto determinado.d) O bloqueio pelo sistema Bacenjud de eventuais valores em nome dos requeridos.e) A imediata suspensão dos pagamentos devidos pela Municipalidade de Parisi, em face da licitação concorrência pública 01/2012, nos moldes pretendidos pelo MP. Oficiando-se para que suspenda os pagamentos, sob as penas da lei.As empresas requereram o desbloqueio de todos os seus bens e, subsidiariamente, o debloqueio dos bens da empresa Scamatti & Seller
Investimentos O2 S/A e que o montante do valor bloqueado da empresa Scamatti & Seller Infra-Estrutura Ltda restrinja-se a soma dos valores pagos pela Municipalidade de Parisi nos contratos firmados nos anos de 2009 a 2012.



"Nesse passo é de se reconhecer que a inicial não traz com franca e concreta visão a ocorrência da lesão ou dano ao patrimônio público nas licitações realizadas por meio de carta-convite no município de Parisi, certo que
tal lesão ou dano não pode e não deve ser presumido. No caso, a inicial deveria trazer elementos de convicção que demonstrassem que os serviços não foram prestados; ou se prestados o foram de forma tecnicamente insuficientes; e, ou ainda, que os valores pagos para a feitura das obras foram supervalorizadas de maneira a causar o prejuízo ao erário.

Há provas indiciárias do funcionamento de um “esquema” montado por empresas, envolvendo um número razoável de pessoas, inclusive no aspecto das emendas legislativas para liberação de verbas, mas no caso, específico do Município de Parisi tal “esquema” não vem revestido de provas iniciais incontroversas a sugerir a lesão ao patrimônio público municipal, mesmo porque é assente o entendimento de que se o serviço foi correto e devidamente prestado, não há que se falar recomposição patrimonial, sob pena de se considerar enriquecimento indevido do município se tal vier a ocorrer. Há de se considerar também o fato de que o fracionamento da licitação, ainda que possa se caracterizar como meio de frustrar o procedimento licitatório que seria o cabível e adequado, no caso, é de se ver que o próprio órgão acusador não deixa de frisar que “formalmente” as cartas-convites não padeciam de vícios, afirmando o nobre membro do Ministério Público que cabe destacar ainda do conjunto probatório que, com o patente objetivo de frustrar a licitude dos procedimentos licitatórios, as emendas parlamentares muitas vezes eram fracionadas, com valores limites para a realização de licitação, modalidade convite, por força do artigo 23, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e, por conseguinte, as empresas participantes eram previamente escolhidas para a perpetração da fraude, como aconteceu no caso da municipalidade de Parisi", revelou o desembargador.





(Ethosonline)

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