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Acusado de estupro escapa por falta de provas em Jales

Acusado de estupro escapa por falta de provas em Jales

Publicado em: 06 de abril de 2014 às 19:37

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um motorista de tentativa de estupro crimes ocorridos em 2004, em Jales. Já por tentativa de homicídio será julgado ainda pela Comarca.



A acusação é no sentido de que no dia 13 de novembro de 2004, por volta das 21:00 em um bairro da periferia da cidade, ele tentou constranger uma mulher à conjunção carnal, mediante violência e grave ameaça. Ao ser ouvido, nas duas fases, o acusado negou que tenha tentado manter relações sexuais forçadas com a vítima. Relatou que foi à casa da ofendida para conversarem, eis que ela não mais o queria, e ele estava apaixonado. Tinha intenção de contar tudo para o marido dela e para impedi-lo ela inventou tal estória. Tudo acabou de forma trágica, pois, depois que soube que ela havia registrado boletim de ocorrência de tentativa de estupro, muito nervoso, foi à casa dela e a esfaqueou. Por esta razão, encontra-se preso. A vítima, por sua vez, disse que é casada com um alcoólatra, e o acusado sabendo dessa situação passou a assediá-la e persegui-la.





Após inúmeras ameaças e chantagens, cedeu e passou a manter relações sexuais com ele. Quando desistiu, trocou as fechaduras e cadeados da casa para impedi-lo de entrar. Contudo, no fatídico dia, ele arrombou a janela e aguardou sua chegada, oportunidade em que a atacou com uma faca nas mãos, tendo inclusive cortado sua camiseta e danificado o zíper da sua calça, tentando dessa forma manter relações sexuais. Relutou, gritando por socorro, momento em que a mãe do acusado apareceu e o impediu.Segundo o apurado, vítima e acusado mantinham uma relação clandestina de namoro, uma vez que a ofendida era casada.





"Como se vê, a palavra da vítima não encontrou coerência com a prova testemunhal, levando a concluir que a ofendida faltou com a verdade. De modo que há necessidade de se analisar seus relatos com prudência.Desta forma, ainda que haja suspeita indicativa da culpa do réu, não é possível afirmar que o fato criminoso ocorreu como narrado pela suposta vítima, pois os elementos não levam a essa conclusão, em face da fragilidade probatória", concluiu o TJ. (Ethosonline)

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