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Disciplina do PCC e mulheres são condenados por lojinha do tráfico

Disciplina do PCC e mulheres são condenados por lojinha do tráfico

Publicado em: 10 de abril de 2014 às 09:27

Sentença assinada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Votuporanga, José Manuel Ferreira Filho, condenou uma das principais quadrilhas de tráfico de drogas. Foram condenadas duas mulheres e um homem. F.N L. foi condenada a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa pelo delito previsto , além de 3 anos de reclusão e 700 dias.I.P a 6 anos e 8 meses de reclusão e 667 dias-multa pelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e 4 anos de reclusão e 933 dias-multa pelo delito previsto no art. 35, caput, da mesma lei; Já R.L, a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão e 750 dias-multa.





O magistrado fixou para todos o regime fechado, o único compatível com a gravidade do crime praticado. Para Ferreira, é notório que o tráfico de drogas, motor da criminalidade organizada, atrai milhares de jovens para a dependência e marginalidade, aniquilando famílias e desestruturando nossa sociedade. Todos os objetos e veículos apreendidos serão leiloados, conforme a legislação.



Conhecido nos meio o trio movimentava uma grandequantidade de drogas e tinha vários pontos de venda, que costumam chamar de “lojinha”, então distribuía para vender nesses pontos e entregava também para vários outros traficantes. R, o homem já era investigado há vários meses e um mês antes era também um “disciplina” na facção criminosa, contudo, durante a interceptação ele foi batizado, deixando de ser um “colaborador” para ser um “irmão” dentro da organização criminosa.





Os policiais explicaram que antes até já haviam abordado-o , mas somente a partir de investigação abaram conseguindo descobrir toda a associação. A outra integrante I também já era conhecido de vista, uma vez que segundo os policiais, já foi preso por tráfico e se envolveu numa tentativa de homicídio.

Os réus, como não poderia deixar de ser, procuraram negar o tráfico. R, não obstante negar o tráfico, confirmou a propriedade da droga e da balança, bem como confirmou que guardava droga na casa de F, mas que ela não sabia o que era, contudo, acabou dizendo que ela sabia que se tratava dessas “situações” porque tinha ciência de que ele era viciado.



Com relação aos materiais alusivos à facção criminosa alegou que imprimiu por curiosidade, mas acabou confessando que foi ele quem redigiu o “salve geral” de folhas 30 e o “relatório” de folhas 33 foi um usuário que escreveu para ele. I, por sua vez, disse que conheceu R. poucos dias antes de sua prisão e que usavam droga junto.





Confirmou que no dia da prisão passaram na casa de F. para pegar droga para consumo dos dois. Já em relação à noite anterior, ora disse que havia passado na casa de F. mas não tinham pegado droga nenhuma e ora disse não se recordar de ter ido até lá. Com relação às interceptações, reconhece a conversa em que R. fala “tem que ficar com o radinho ligado 24 horas”,dizendo que era R quem arrumava drogas para eles usarem, contudo, em relação aos demais contatos mantidos com R. alegou simplesmente não se recordar. Fernanda afirmou que R. não guardava drogas em sua casa, contudo,confirmou os contatos mantidos com Todavia, o próprio R. confirmou que guardava droga na casa de F. o que foi reforçado pelo depoimento”, escreveu o juiz na sentença.



(Ethosonline)



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