Justiça nega recurso de traficante que diz ser louco
Justiça nega recurso de traficante que diz ser louco
Publicado em: 12 de abril de 2014 às 15:19
O desembargador Pedro Luiz Aguirre Menin negou pedido, em grau de apelação, a um homem de Votuporanga, condenado por tráfico de drogas e associação, considerado com problemas mentais.
Ele foi preso em flagrante na tarde de 31/07/2012, respondeu preso todo o processo e em 12/07/2013, foi condenado como incurso no artigo 33 caput, combinado com artigo 40, inciso III e artigo 35 caput, todos da Lei 1.343/06, a cumprir, além da multa, o total de 8 anos de reclusão com início em regime fechado, sendo 05 anos e 10 meses pelo tráfico e 03 anos pelo crime de associação para tal, lhe sendo vedado o direito de apelar em liberdade, o que também está fundamentado. A pedido da Defensoria Pública foi submetido ao exame de dependência toxicológica, tendo os peritos concluídos que, 'embora constatado o uso nocivo da substância psicoativa, o consumo não tornou o réu dependente', terminando por afirmar que ele,'era totalmente capaz de entendimento e de auto-determinação frente ao caráter criminoso do fato relatado pelo Ministério Público. “ Vale ainda a observação, de que qualquer anomalia na condições pessoais do paciente, quer de saúde ou mental, teria sido denunciado pela autoridade carcerária competente, sendo, ainda, a direção do presídio ou cadeia onde ele se encontra, bem como as autoridades carcerárias já mencionadas, responsáveis pela integridade física e moral do detido que tem sob sua vigilância e cuidados.
De se dizer, ainda, que a argüição de eventuais anomalias mentais do paciente, deverão ser suscitadas em sede própria das Execuções Criminais competente, quer provisória ou definitiva, mas não pela presente via, o que poderia dar pela supressão de Instância, o que não é admitido em nosso ordenamento jurídico”.
(Ethosonline)
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