TJ mantém condenação de padrasto que estuprava enteada em Cardoso
TJ mantém condenação de padrasto que estuprava enteada em Cardoso
Publicado em: 15 de abril de 2014 às 16:58
O desembargador Andrade de Castro, da 4ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de J.L.S por estupro de vulnerável, cometido várias vezes.
A pena aplicada foi de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ofensa do disposto no artigo 213, combinado com artigo 224, alínea 'a', combinado com artigo 71, ambos do Código Penal. Consta da denúncia que durante o ano de 2006, por no mínimo três vezes, no interior de um imóvel localizado nas proximidades da praia artificial de Cardoso, região de Votuporanga, cidade onde ele constrangeu a menor, então com 11 anos de idade, à conjunção carnal. Segundo apurado, a vítima era enteada de um amigo dele e sempre que sua mãe se ausentava da casa, o padrasto molestava a menor, situação esta que teve início quando a menor contava com seis anos de idade. Durante o ano de 2006, o padrasto começou a levar outros homens para à residência para manter relações sexuais com a vítima, dentre eles, J. Nestas condições, o padrasto ameaçava a enteada caso não mantivesse relações sexuais com ele e com outros homens. Apurou-se que J. manteve relações sexuais com a vítima em no mínimo três oportunidades distintas e efetuou pagamentos em dinheiro ao padrasto em troca das relações. Por fim, no dia 4 de dezembro de 2006, por volta das 07 horas da manhã, quando mais uma vez se encontrava sozinha com o padrasto, a vítima manteve relação sexual com o amigo dele. Nesta data uma prima da menor, revelou à sua genitora que fora violentada pelo padrasto da prima, mencionando também o que ocorria com a prima, quando então todas se dirigiram à Delegacia e registraram a ocorrência cujos termos de depoimento são originários do inquérito policial instaurando para perquirir a responsabilidade dele e, posteriormente, emprestados a estes autos. Nesta oportunidade, a menor disse que quando tinha cerca de cinco anos o padrasto começou a passar-lhe a mão no corpo e beijar sua boca, e que quando tinha cerca de seis anos começou a manter relação sexual e sofria ameaças de mal a sua mãe, caso contasse a alguém. Disse ainda que quando tinha nove anos teve sua primeira menstruação e desde então ele passou a ministra-lhe comprimidos anticoncepcionais. Revelou que há cerca de seis meses o padrasto passou a levar homens em casa para que mantivesse relação sexual consigo e novamente era ameaçada caso se recusasse a tanto.
Consta ainda do relato da menor que manteve relação sexual por várias vezes com mais homens e os filhos do acusado e, que o padrasto recebia dinheiro deles e lhe dava entre R$ 10 e R$ 15 em dinheiro, que gastava com doces. Certa feita, quando tinha dez anos recusou-se ao ato sexual com o condenado, mas padrasto trancou-a no quarto e a ameaçou, de sorte que acabou aquiescendo com a violência. Por conta das ameaças que recebia, acabou se mudando para a cidade de Fernandópolis, onde foi morar com o pai.
Outras duas menores atestaram que foram molestas pelo padastro. “Enfim, bem comprovadas a materialidade e autoria do delito, tornando de rigor a manutenção da condenação. A pena foi bem dosada e justificada. A pena-base foi elevada em um sexto em razão das circunstâncias do crime, eis que o réu se valeu da situação da vítima, subjugada por seu padrasto, para estuprá-la mediante pagamento. Além disso, foram drásticas as consequências para a menor, que se viu obrigada a mudar de cidade e se submeter a longo tratamento psicológico. Em razão da continuidade delitiva a pena foi elevada em um sexto, finalizando em 8 anos e dois meses de reclusão.
Os pedidos de substituição da pena privativa por pena restritiva de direito e a fixação de regime diverso do fechado encontram óbice no texto legal, face ao montante de pena imposta”, ratificou o desembargador. O acórdão foi publicado no dia 13 de março deste ano.
(Ethosonline)
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