Acusado de matar vereador de Riolândia é condenado
Acusado de matar vereador de Riolândia é condenado
Publicado em: 15 de maio de 2014 às 08:14
Paulo César Costa, acusado de assassinar o vereador de Riolândia,EdnoMega, foi a júri popular, conduzido pelo Juiz Marcelo Asdrubal Augusto Gama, no dia de ontem, 14 de maio, no Tribunal do Júri da Comarca de Paulo de Faria, onde o réu foi sentenciado em 15 anos, a cumprir em regime fechado, sem poder apelar em liberdade.
Paulo César Costa foi pego no dia 25 de março, na cidade de Guariantã, em Minas Gerais. Ele estava foragido há mais de 20 anos, após ter assassinado o vereador com cinco tirospelas costas, sendo três deles na cabeça.
O crime ocorreu no ano de 1993, em frente ao recinto de exposições de Riolândia. Segundo constam nos altos, Paulo, que estava visivelmente embriagado, teria esbarrado em Edno, e, em seguida,teria surgido uma discussão. Com a vítima, estavam a esposa, Marcia e a filha do casal, que na época tinha três anos de idade, as duas presenciaram o fato. A promotoria, representada por Marcelo AntonioFrancischeti da Costa, com assistência do advogado GésusGrecco, sustenta a tese de que foi homicídio doloso qualificado, visto que a vítima, conforme foi obtido por análise da perícia, tomou todos os cinco tiros pelas costas, alegando então a qualificação por recurso que dificultou a defesa da vítima. Representando a acusação, foram apresentadas cinco testemunhas, que sustentaram a mesma narração da ocorrência, onde o réu teria partido para cima da vítima, chamando-o de “palhaço” e dizendo “achou ruim, faça alguma coisa”. Ainda, segundo as testemunhas de defesa, o réu, durante a festa, já teria tentando arrumar confusão com outros presentes, tendo inclusive jogado bebida em alguns deles, tal como foi feito com Edno. As mesmas testemunhas chegaram a afirmar que a vítima, em determinado ponto da discussão, teria pegado uma faca em uma barraca próxima, mas a mesma teria sido tirada dele momentos depois. Já a defesa, representada pelos advogados Paulo Nimer e Isabela Nimer, tentou alegar legítima defesa, o que resultaria na quebra da qualificação e tornaria o ocorrido um homicídio privilegiado, que geraria ao réu, que é primário, pena máxima de 12 anos.
A defesa fez uso de quatro testemunhas, onde três delas afirmaram que Edno teria abusado sexualmente de menores, trazendo ao júri outra visão da vítima, o que foi logo após, desmentido pela promotoria. A defesa ainda afirma que o crime teria sido motivado por um suposto convite de Edno para a esposa de Paulo, onde o mesmo a teria chamado para sair, quando ela já era casada com o réu.
O fato teria ocorrido um dia antes do crime, no sábado, e no domingo ela teria contado a seu marido, que teria ficado transtornado com a notícia, o que teria culminado no assassinato. A promotoria diz-se satisfeita com o resultado, já que tudo o que foi pedido por eles, foi atendido pelo conselho de sentença. Já a defesa buscará recurso.
(Maira Petruz – Diário de Votuporanga)
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