Um advogado de Votuporanga com mobilidade limitada ingressou com uma ação de danos morais contra o Estado de São Paulo pela inoperância do elevador do Fórum da Comarca.
O profissional alega transtornos e humilhação para desenvolver suas atividades no prédio da justiça. A reportagem do
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O advogado pede R$ 30 mil de indenização. Na última terça-feira (27/5), o juiz Maurício Ferreira Fontes concedeu liminar obrigando o Estado a consertar o elevador no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária pelo descumprimento.
Já a indenização depende do julgamento do mérito do processo.
Sentença:
"Reclama o autor que a indisponibilidade do elevador instalado no fórum local tem lhe causado transtornos e humilhação para a prática de suas atividades e postula liminar para o devido conserto, com o que o representante do órgão do Ministério Público consentiu. Esse entendimento também é compartilhado por este Juízo.
Com efeito, o autor é o indíviduo-pessoa destinatário dos direitos fundamentais dispostos no Magno Texto Federal e esse impasse tem lhe tolhido o direito do exercício regular da liberdade e da igualdade. Crê-se, também, ser legítimo sentir-se incomodado/humilhado pelo fato do transporte a permitir o seu acesso à sala das audiências e ao protocolo necessariamente ser realizado por pessoas. A narrativa leva a concluir pela ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, inestimável. Essa inércia contraria as ações afirmativas em destaque no atual momento, com a efetiva participação de setores da sociedade, visando, essencialmente, à consolidação da igualdade, através do combate aos reais fatores que permitem o afloramento das desigualdades. E, nesse sentido, mostra-se inquestionável a necessária intervenção do Estado. Também não se mostra coerente essa demora, nem tampouco há que se falar em irreversibilidade da tutela.
Por fim, diante da complexidade do bem, não há como se exigir orçamento, nada impedindo o deslocamento posterior da competência. Pelo exposto, presentes os pressupostos mínimos, fica deferida a antecipação da tutela para determinar que a requerida providencie o conserto do elevador instalado neste fórum, o prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária. Intime e cite-se a requerida para cumprimento da liminar e para oferecer contestação no prazo de 30 dias, sob as penas da lei”.