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Pai condenado por beijar e abusar sexualmente de filhas é inocentado

Pai condenado por beijar e abusar sexualmente de filhas é inocentado

Publicado em: 17 de maio de 2014 às 07:33

O desembargador Luiz Antonio Cardoso, em 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, absolveu J.B.O. de prática de estupros contra as filhas.

Em 1ª instância, a Justiça de Palmeira D'Oeste, condenou-o pena de 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração art. 217-A, c.c. art. 226, II, e art. 71, todos na forma do art. 69, todos do Código Penal.



Ele foi condenado porque por diversas vezes em datas não determinadas, no interior da residência onde morava, o distrito de Dalas, na cidade e comarca de Palmeira D'Oeste, teria constrangido mediante grave ameaça e violência presumida, suas duas filhas então com 8 anos de idade, então com 5 anos de idade a permitir que com elas praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal consistentes em colocar um de seus dedos, língua e pênis nos órgãos genitais das meninas, além de as beijar na boca. A materialidade dos crimes se evidencia pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito e Relatórios Sociais e Psicológicos bem como pelas provas orais produzidas nos autos, segundo o desembargador não restaram comprovados. "Assim, levando em conta o quanto consignado pela psicóloga Gislaini Pereira Dias Colombo, que embora conclua em seu Relatório deva a família ser encaminhada para atendimento adequado e mais aprofundado, relatou que “... Devemos levar em consideração, que atualmente, cenas e figuras eróticas, estão expostas em, todos os lugares, sem muita restrição e que a menina pode ter entrado em contato, em alguma ocasião. Ainda diante da Teoria Freudiana [todos nós passamos pelo período do Complexo de Édipo {entre três e cinco anos}. É uma peculiar constelação de desejos amorosos e hostis que acriança vivencia em relação aos seus pais], a qual se assemelha ao referido caso, não podemos fechar os nossos olhos e aceitar uma só possibilidade de resolução.

Assim entendo ser o conjunto probatório inconsistente, em relação a ambas as vítimas, não permitindo concluir, com a certeza necessária, ter o Apelante praticado os atos libidinosos contra suas filhas, portanto melhor que se interprete a prova em seu favor, evitando eventual erro judiciário, com a efetiva probabilidade de condenação de pessoa inocente. As testemunhas arroladas pela defesa, atestaram os bons antecedentes do pai das meninas , sendo ele pessoa trabalhadora e, confirmaram que desde a separação ele que cuida dos filhos e exerce o papel de pai e mãe", definiu o magistrado.



(Ethosonline)

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