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Condenado homem que roubou celular e trocou por pinga em Fernandópolis

Condenado homem que roubou celular e trocou por pinga em Fernandópolis

Publicado em: 01 de junho de 2014 às 19:04

O desembargador Zorzi Rocha, da 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de liberdade a um homem que furtou o celular do vizinho, em Fernandópolis. Ele foi condenado a condenado às penas de de dois anos e seis meses em regime inicial fechado, e 21 dias-multa, calculados no mínimo legal, pela acusação, por duas vezes e em continuidade delitiva (artigo 71, “caput”, doCódigo Penal), de crime de furto simples (artigo 155, “caput”, do Código Penal), e defurto simples tentado (artigo 155), “

A vítima, vizinho de C.R. na periferia de Fernandópolis, declarou que saiu para levar sua mãe, e o réu, aproveitando que a porta estava aberta, subtraiu o celular. Ele tentou recuperar seu celular, mas o réu o empurrou. Em seguida, lhe pediu dinheiro para devolver o celular. Além disso, tentou furtar a motocicleta. Pelo ato continuo, surgiu outra vítima, dizendo que furtou seu celular.



Para o desembargador, não há que se falar em furto privilegiado - incompatível com a espécie - pois o valor estimado dos bens (avaliação indireta no importe de R$ 400,00 à época dos fatos- em 2011) não pode ser entendido como de pequeno valor, causando confusão com valor. Assim, diante da prova produzida, comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação pelos crimes de furto era mesmo de rigor. Artigo 71 do Código Penal.

Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.



(Ethosonline)

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