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Justiça condena hospital por cobrança na internação de criança

Justiça condena hospital por cobrança na internação de criança

Publicado em: 26 de junho de 2014 às 18:27

Um hospital particular de Votuporanga foi condenado pela cobrança na internação emergencial de uma criança durante o período de carência contratual do plano de saúde.

A ação proposta pediu indenização de R$ 68 mil contra o hospital e a cooperativa gestora do plano de saúde.

O juiz Sergio Martins Barbatto Júnior considerou ilícita a cobrança pela internação emergencial, pois a carência deve ser observada para casos de atendimento de rotina.

Apesar disso, a sentença moderou o pedido de indenização e fixou a indenização por danos morais em R$ 1,5 mil.

Outro caso

A mesma cooperativa de saúde também foi condenada no mês passado a custear despesas com a cirurgia mamária para uma mulher com câncer.

O processo tramitou no Fórum desde o ano passado, com o valor da cirurgia de R$ 23.721,62 sendo corrigido e chegando a casa dos R$ 30 mil.

Além do pagamento da despesa hospital, o plano de saúde foi condenado a pagar o custo dos honorários de dois advogados (sucumbência) no montante aproximado de R$ 7 mil.

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