Votuporanga
+15° C

Máx.: +17°

Mín.: +

Ter, 29.06.2021
GD Virtual - Sites e Sistemas Inteligentes
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Publicidade

Justiça reduz pena de ladrões que roubaram R$ 40 mil de sacoleiros

Justiça reduz pena de ladrões que roubaram R$ 40 mil de sacoleiros

Publicado em: 26 de junho de 2014 às 13:18

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento aos recursos impostos a quatro acusados por formação de quadrilha, e deu provimento a dois deles para reduzir de 12 anos para 10 anos em regime fechado pela prática de roubo, além de pagamento de multa, contra comerciantes.


As apelações criminais interpostas contra sentença prolatada pelo juiz Marcos Takaoka, de Jales, que condenou W.R.L., A.D.S, M.A. e F.P . as penas de 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 27 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incursos no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, (por vinte e oito vezes e em concurso formal), c/c artigo 29, “caput”, e artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal, por terem, agindo em concurso, com unidade de propósitos e divisão de tarefas, subtraído para si, mediante violência exercida com o emprego de arma de fogo e mantendo as vítimas em seu poder, restringindo-lhes a liberdade, a importância aproximada a R$40.815,00 ,em dinheiro, pertencentes a 28 vítimas e por terem, no início de 2011, se associado em quadrilha ou bando armado, para o fim de cometer crimes de roubos. Apurou-se que os apelantes praticavam, principalmente, o crime de roubo contra pessoas que viajam de ônibus a Capital de São Paulo, para realizar compras de mercadorias e, posteriormente, revendê-las.



Os crimes eram realizados com o emprego de arma de fogo e todos se alternavam nas funções para a execução dos roubos. Constou da denúncia que o apelante W. passando-se por passageiro e usando o nome falso de A.L.P, embarcou no ônibus que levava os “sacoleiros” da cidade de Paranaíba/MS para São Paulo (quem preencheu o bilhete de W foi outro condenado. Durante a viagem, os quatros seguiam o ônibus em um veículo, aguardando o momento da abordagem. W. saiu da poltrona de ocupava, foi até a cabine do motorista e, rendendo-o, mediante ameaça com emprego de arma de fogo, anunciou o assalto, determinando que parasse o coletivo. Outros dois assaltantes, vestindo capuzes e empunhando armas, ingressaram no veículo. Outros dos indivíduos permaneceram no automóvel da quadrilha, dando cobertura. Às vítimas, passageiros do coletivo, foi determinado que entregassem dinheiro, objetos pessoais e aparelhos de telefonia celular, recolhidas por W.

Uma das vitimas relatou que, no interior do ônibus, conversou com um indivíduo, o qual passou pela sua poltrona, dizendo que sentaria mais atrás. Durante a viagem, percebeu que o rapaz sentou-se ao seu lado e passou a usar o aparelho celular, que fazia barulho com o recebimento de mensagens, ouvindo mencionar que não demoraria. Dormia, quando ouviu gritos e anúncio de assalto. Nesse momento, aquele indivíduo já estava encapuzado, além de outros, que também haviam embarcado no ônibus, todos armados, exigindo a entrega de bens e valores. O rapaz que anteriormente havia sentado ao seu lado ameaçou-a de morte, quando informou a ele que não possuía dinheiro. Na Delegacia, identificado como W. reconheceu-o como o rapaz que havia sentado ao seu lado durante a viagem como um dos autores do roubo.











(Ethosonline)



Clique aqui para receber as notícias gratuitamente em seu WhatsApp. Acesse o nosso canal e clique no "sininho" para se cadastrar!
Publicidade