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Polícia Ambiental multa madeireira em R$ 15 mil na região de Jales

Polícia Ambiental multa madeireira em R$ 15 mil na região de Jales

Publicado em: 20 de junho de 2014 às 15:47

Policiais Militares Ambientais de Jales, durante patrulhamento anteontem (18/6), município de Aparecida D'Oeste/SP, flagraram irregularidades em 17,5378 m3 que foram vendidos sem a emissão dos documentos, além de 16,8298 m3 que estavam no pátiode uma madeireira em Aparecida D´Oeste que não possuíam DOF, vindo tais fatos a contrariar o disposto na legislação ambiental em vigor (Instrução Normativa Ibama nº 112/06, 134/08 e 21/2014).
Para que a madeira nativa possa ser comercializada licitamente a exploração da floresta nativa deve ser licenciada pelos órgãos ambientais competentes, regulamente por meio de um plano de manejo sustentável.

A partir daí todo o volume de madeira nativa deve ser controlado pelo Sistema DOF (Documento de Origem Florestal) até que seja utilizada pelo destinatário final, pessoa física, construtoras ou indústrias, por exemplo.


Sendo assim, para que uma empresa do ramo madeireiro comercialize ou transporte legalmente a madeira nativa é necessário que esta esteja munida de nota fiscal e respectivo DOF e, em especial, que todas as características quantitativas e qualitativas da madeira nativa correspondam com o declarado no DOF e no documento fiscal.

Caso contrário, a atividade de comércio ou de transporte de madeira nativa, seja por não ter o Documento de Origem Florestal ou por não corresponder com o declarado no DOF, constituirá um ilícito ambiental passível de multa, apreensão da madeira nativa e eventuais veículos transportadores, como também poderá configurar crime ambiental com pena que chega a um ano de detenção.

A empresa (proprietário) foi autuada administrativamente através de Auto de Infração Ambiental em R$ 15.784,02 “por vender madeira sem licença válida, outorgada pela autoridade competente, de acordo com § 1º do artigo 48 da Resolução SMA 48/14, além do AIA “por ter em depósito madeira sem licença válida para o armazenamento, outorgada pela autoridade competente, também de acordo com § 1º do artigo 48 da mesma resolução, incorrendo, em tese, no crime capitulado no artigo 46 da Lei Federal nº. 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que prevê pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Denúncias de crimes ambientais pelo telefone 0800113560.







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