Taradão que ofereceu R$ 5 por sexo com menor é condenado
Taradão que ofereceu R$ 5 por sexo com menor é condenado
Publicado em: 16 de junho de 2014 às 17:48
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso a um homem que ofereceu R$ 5 no meio da rua para praticar sexo oral com um menor de 13 anos, à época do evento.
Com a manutenção do acórdão, o acusado ficará preso por cinco em regime fechado, conforme já havia decidido a Justiça de Fernandópolis. “A pena-base foi fixada no mínimo legal (oito anos de reclusão); na segunda fase, pela ausência de consumação, em face do iter criminis percorrido (o réu levou a vítima até sua casa. Tomou banho; o acusado foi surpreendido quando o menor estava nu), correta redução mínima de um terço, resultando em cinco anos e quatro meses de reclusão.O regime prisional inicial fechado é compatível com a natureza do crime contra menor vulnerável, que revela a periculosidade do réu e exige resposta penal enérgica, com a qual não é compatível solução mais branda”, escreveu o acórdão que tramitou pela 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O homem com mais de 35 anos tentou praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal (sexo oral) não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, porque uma testemunha ( ex- mulher do acusado) chegou ao local quando o réu estava com a calça abaixada. Disse que retornava de um estabelecimento comercial e encontrou-o na rua, com fome, sujo e molhado. Convidou o menor para ir até sua casa para oferecer um pacote de bolachas. Lá, pediu para o adolescente tomar banho e aguardar a chuva passar. A ex-esposa chegou à residência e indagou o motivo pelo qual estava nu. Relatou que não estava pelado quando ela entrou ao imóvel e não ofereceu cinco reais ao menor para prática de felação A vítima tanto na fase extrajudicial, quanto em juízo, confirmou os fatos. Afirmou que estava na rua; O acusado o encontrou e ofereceu cinco reais para que praticasse sexo oral. Na residência do réu tomou banho e estava pelado quando a ex-mulher dele chegou e quebrou a porta A testemunha relatou que foi até o imóvel do réu para deixar com ele o filho do casal.
Chamou pelo acusado mais de três vezes, mas não foi atendida. Olhou por uma fresta na janela e o viu pelado sem a camisa. Arrombou a porta. A vítima contou que o acusado teria oferecido cinco reais para que praticasse sexo oral. O acusado ofereceu cinquenta reais para não ser denunciado. O caso ocorreu em 2013. “É preciso ter em mente que a vítima não conhecia o apelante e não teria motivos para, falsamente, imputar a prática de tão grave crime a pessoa que soubesse ser inocente. Suas palavras revelaram firmeza, coerência e harmonia, motivo pelo qual merecem credibilidade. Necessário assinalar, ainda, que, em matéria de crimes sexuais, normalmente praticados sob o manto da clandestinidade, a palavra da vítima merece consideração especial, mormente quando, como no caso dos autos, vem marcada pela coerência”, concluiu o acórdão.
(Ethosonline)
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