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Acusado de orgia com crianças pega 25 anos de cadeia em Jales

Acusado de orgia com crianças pega 25 anos de cadeia em Jales

Publicado em: 10 de agosto de 2014 às 16:10

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois homens acusados de estuprar mais de 10 menores entre eles, quase todas meninas .

O acórdão manteve a sentença da a Justiça de Jales. Um dos condenados, J,M, cumprirá 25 anos e o outro, E.G., 14 anos, também no regime fechado.

Não se olvide que à prova já devidamente examinada somam-se outros informantes, as declarações dos pequenos, todos igualmente filmados (vide laudo já referido), portanto envolvidos em atos sexuais entre si e com os acusados, dentre eles os acusados, que pagavam com dez reais, “pela estamparia e pelo sexo”, que, para o caso de exporem os fatos a terceiros, ameaçava, inclusive seus parentes, sem prejuízo do risco de execração pública.

resposta estatal tinha sim de ser rigorosa e, com todo o respeito, a propósito do dimensionamento das sanções”, escreveu o desembargador Roberto Solimene. Segundo os autos as vítimas comprovadamente eram menores de 14 anos .

A prova oral absolutamente congruente, confirmada pelas confissões dos increpados e por bojuda prova documental, inclusive mídia com vídeos feitos por um dos menores , com filmagens nus, abusando de menores igualmente nuas, em plena atividade sexual . “ Devassidão que ultrapassa os contornos da mera contravenção Dosimetria confirmada razoabilidade na eleição dos parâmetros da continuidade delitiva segundo prova oral coligida Reconhecimento de continuidade entre as figuras dos arts. 240 caput, 241-B e 241-D do ECA “, escreveu o acórdão. “As provas são colossais, assistidas pelo recorrente e seu Defensor, mesmo porque também confessadas pelos apelantes, especialmente pelo corréu J. admitiu relações sexuais com duas menores, ressalvando que em relação à terceira menor “só houve toques nas partes íntimas” (verbis). Pior, patrocinou a filmagem daquelas inúmeras atividades contrárias aos textos legais, inclusive da cópula entre o jovem e as outras menores”, sustentou o o processo de 2ª instância.

“A todos eles cooptou com a promessa de trabalho. Convidou para as orgias outros maiores imputáveis, os corréus. O que mais se pode dizer? Aliás, é de se rememorar que, nos crimes sexuais, normalmente praticados sem a presença de testemunhas, a jurisprudência tem dado especial relevo aos depoimentos das vítimas, mormente quando confirmados pelo contexto probatório. Aqui a situação é ainda mais grave, na medida que as provas são muitas, vídeo decodificado pela Polícia e confissões dos réus, inclusive”, completou o desembargador, lotado na 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em 1ª instância, o processo tramitou na 3ª Vara Criminal, em Jales.



(Ethosonline)

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