Homem que forçou sexo e condenado em Fernandópolis
Homem que forçou sexo e condenado em Fernandópolis
Publicado em: 03 de agosto de 2014 às 19:57
O desembargador João Morenghi, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São manteve a prisão de um marido que obrigou a mulher manter relações sexuais forçadas dentro de casa, em Fernandópolis.
Com a denegatória do Habeas Corpus,o homem cumprirá pena de três anos e meio no regime semiaberto. Em 1ª instância, a Justiça de Fernandópolis condenou-o a sete anos de prisão. Consta do incluso inquérito policial que, no dia 27 de julho de 2013, por volta das 11:20 horas, no interior da residência dele , constrangeu, mediante violência, sua esposa a ter conjunção carnal, só não consumando o estupro por circunstâncias alheias à sua vontade.
Apurou-se que o denunciado chegou embriagado à residência, onde mora com a vítima e, tencionando manter relação sexual forçada com ela, segurou-a pelos braços e levou-a para o quarto do casal, sendo que, mesmo diante da recusa expressa da vítima, o denunciado, utilizando-se de força física, retirou toda a roupa que ela vestia e jogou a vítima na cama, imobilizando-a pelos braços e projetando seu corpo, igualmente nu, por sobre o corpo da vítima, só não conseguindo manter cópula vaginal com a vítima ante a resistência dela e a posterior intervenção da Polícia Militar, que, avisada sobre os gritos de socorro da ofendida, compareceu no local e impediu que o denunciado consumasse o delito.
Em razão da conduta do denunciado, a vítima sofreu lesões corporais, conforme atestado médico e laudo de exame de corpo de delito. “Somado a isso, evidente a necessidade da custódia cautelar do paciente. Isto porque há evidentes indícios de que o paciente, em liberdade, poderá colocar em risco a ordem pública: o crime imputado é gravíssimo e, além de ter sido cometido contra sua esposa, no ambiente familiar, de acordo com o depoimento, após a interrupção da consumação do delito, o paciente recusou-se a ir para a delegacia, o que ensejou o uso de força física moderada para algemá-lo e conduzi-lo, destacando-se, ainda, que se trata de acusado reincidente em delitos tutelados pela Lei. Tais circunstâncias indicam que o paciente ostenta periculosidade acima da média apta a justificar a sua custódia preventiva. Além disso, a instrução processual reclama a custódia do paciente, que poderia intimidar a vítima e seus familiares, que residem em local deveras conhecido do agente, de modo a dificultar senão prejudicar a colheita da prova”, escreveu o desembargador . O acusado foi defendido pelo advogado José Carlos Cardoso Pereira. Em depoimento, o réu confessou em juízo ter proferido as ameaças descritas na denúncia, dizendo estar arrependido. A sentença de 1ª instância impôs proibição de frequentar locais onde sirvam bebidas alcoólicas para consumo imediato, a exemplo de bares ou similares; proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, por período superior a 30 dias; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar justificar suas atividades.
(Ethosonline)
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