Fazenda Estadual notifica 310 mil veículos com IPVA atrasado
Fazenda Estadual notifica 310 mil veículos com IPVA atrasado
Publicado em: 31 de outubro de 2014 às 14:10
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 310.282 veÃculos com final de placa 7 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA) dos exercÃcios de 2009 a 2014. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (29/10). A Fazenda enviará ao domicÃlio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veÃculo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. O lote de notificações reúne 320.361 débitos (cada veÃculo pode ter débito em mais de um exercÃcio) que totalizam R$ 246.236.153,84. ExercÃcio Nº de débitos Valor (R$) 2014 307.635 R$ 243.815.885,64 2013 6.196 R$ 1.428.587,75 2012 3.976 R$ 655.671,97 2011 2.471 R$ 278.848,14 2010 44 R$ 36.077,88 2009 39 R$ 21.082,46 O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dÃvida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veÃculo. O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veÃculo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dÃvida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatÃcios). O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.
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