Piracema 2014 começa neste sábado e polícia reforça fiscalização
Piracema 2014 começa neste sábado e polícia reforça fiscalização
Publicado em: 30 de outubro de 2014 às 18:01
O Comandante do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, sediado em São José do Rio Preto, que abrange as regiões norte e noroeste do Estado de São Paulo, leva ao conhecimento da população que,nos termos da Instrução Normativa nº 25, de 1º de setembro de 2009, fica estabelecido o período de 1º de novembro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015, como proteção à reprodução natural dos peixes (piracema) na bacia hidrográfica do Rio Paraná.
No período será intensificado através de patrulhamento ambiental embarcado nos principais rios e seus afluentes e bloqueios policiais nas principais rodovias e vicinais de todos os 189 municípios que abrangem a área de atuação do Batalhão.A importância da piracema para a conservação dos peixes de água doce se torna mais evidente quando compreendemos que, através deste fenômeno natural do deslocamento, ocorre a reprodução de significativa parcela das espécies dos peixes de rio. No período anterior ao começo das chuvassazonais, os peixes vão acumulando grande quantidade de gordura na cavidade abdominal. O início da estação chuvosa e o aumento do volume e da velocidade das águas nos rios sinalizam para os peixes que o período de reprodução está se aproximando. Os locais mais adequados para a desova são as cabeceiras de rios, onde os ovos estão mais protegidos de predadores, e é para esses locais que os peixes de piracema migram.
Nesse esforço de subida para as cabeceiras, os peixes vão queimando a gordura acumulada e, ao mesmo tempo, estimulando a liberação de hormônios que atuam no amadurecimento dos óvulos e espermatozóides.
Durante este período os peixes praticamente não se alimentam, depositando todo seu esforço no deslocamento rio acima.
É característico também o “ronco” que algumas espécies produzem (p. ex., Corimbatás), o que acontece devido à vibração das paredes da bexiga natatória (uma cápsula interna que é repleta de gases) e tem função de auxiliar a comunicação entre indivíduos.Uma vez fecundados, os ovos evoluem em seu ciclo até se transformarem em alevinos que, posteriormente, migram rio abaixo e completam seu desenvolvimento em lagoas marginais e/ou em ribeirões, locais com abundância de alimento e abrigos.
As principais infrações e ocorrências do período: • Pesca de peixes nativos; • Utilização de petrechos não permitidos ou proibidos; e
• Pesca em locais proibidos. Deverão ser observadas as seguintes condições: LOCAIS PROIBIDOS PARA PESCAR (para todas as categorias e modalidades):
• Nas lagoas marginais • A menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto • Até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de cachoeiras, de corredeiras, e de mecanismos de transposição de peixes•
No rio Grande, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da UHE Funil nos municípios de Lavras e Perdões, e a ponte rodoferroviária que interliga os municípios de Lavras e Ribeirão Vermelho, ambos no estado de Minas Gerais •
No rio Grande, no trecho a jusante da barragem da UHE de Porto Colômbia até a ponte Engenheiro Gumercindo Penteado (nos municípios de Planura/MG e Colômbia/SP), exceto para fins de transporte, embarque e desembarque, em que se considera como ponto de referência o Porto Sakuma na margem do Estado de São Paulo e o Porto Rio Grande na margem do Estado de Minas Gerais • No rio Pardo/SP, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da UHE de Limoeiro até sua foz • No rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá) • No rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP • Estado de Minas Gerais: ï‚§ nos rios da Prata, Tejuco, Quebra-Anzol, Salitre e seus respectivos afluentes; • Estado de São Paulo: ï‚§ nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná),
Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes
PESCA PERMITIDA: • Pescador Amador e Profissional:
ï‚§ em rios: somente pesca desembarcada
ï‚§ nos represados: embarcado ou desembarcado A captura e o transporte é permitido somente para espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas, com a cota de 10 kg mais um exemplar. (Aos pescadores profissionais não há cota)
• Linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais. Excetuam-se desta proibição os peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor. • Espécies não nativas (alóctones e exóticas), tais como:
ï‚§ apaiari (Astronotus ocelatus);
ï‚§ bagre-africano (Clarias sp.);
ï‚§ black-bass (Micropterus sp.);
ï‚§ carpa (todas as espécies); ï‚§ corvina ou pescada-do-Piauí (Plagioscion squamosissimus); ï‚§ peixe-rei (Odontesthis sp.); ï‚§ sardinha-de-água-doce (Triportheus angulatus);
ï‚§ piranha preta (Serrassalmus rombeus);
ï‚§ tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.); ï‚§ tucunaré (Cichla spp.);
ï‚§ zoiudo (Geophagus surinamensis e Geophagus proximus) e
ï‚§ híbridos. • Permitido ao pescador profissional e amador: A pesca embarcada e desembarcada, no trecho compreendido entre a Ponte Ferroviária Francisco de Sá a jusante da UHE Souza Dias (Jupiá) e a montante da barragem da UHE Sérgio Motta (Porto Primavera), apenas para a captura e transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridos. PROIBIÇÕES DE ORDEM GERAL• Captura e o transporte das espécies nativas da bacia, bem como do piauçu ou piavuçu (Leporinus macrocephalus). • Pesca subaquática • Competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas
ï‚§ salvo aquelas realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticos) e híbridos • É proibida, nos rios da bacia, a pesca com o uso de:
ï‚§ embarcações, trapiche ou plataforma flutuante (batelão) de qualquer natureza • Com o uso de aparelhos, petrechos e métodos de pesca não mencionados na IN nº25/2009. • Utilização de animais aquáticos, peixes e camarões, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços) como iscas. (Excetuam-se desta proibição os peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
OBSERVAÇÕES:
1.Está fixado o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como o prazo máximo para declaração dos estoques de peixes “in natura”, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares. 2. Não se aplica as normas da piracema ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros registrados no órgão competente e cadastrado no IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal. 3. É proibido ao pescador profissional e amador armazenar e transportar peixes sem cabeça ou em forma de postas ou filés. 4. É permitida a utilização de minhoca como isca. 5. O transporte de pescado por via fluvial somente é permitido em locais cuja pesca embarcada é permitida, ou seja, somente em reservatórios. 6. Valor da multa: a. mínimo de R$ 700,00 acrescido de R$ 20,00 por quilo de peixe capturado; b. máximo de R$ 50.000.000,,00 (Resolução SMA-48/14); c. nos caso de reincidência os valores poder ser duplicados ou triplicados. 7. Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 0800-0555-190. 8. Os telefones das principais sedes da Polícia Militar Ambiental na região são: • São José do Rio Preto: (17) 3234-4122 • Fernandópolis: (17) 3442-6477
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