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Empresas ME podem alterar cadastro para MEI até dia 31

Empresas ME podem alterar cadastro para MEI até dia 31

Publicado em: 15 de janeiro de 2015 às 12:36

Termina no próximo dia 31 de janeiro o prazo para que microempresários (ME) possam fazer a alteração do cadastro para microempreendedor individual (MEI).

A mudança ajuda empresários que registraram queda no faturamento e que podem se beneficiar com a categoria, que tem carga de tributação menor.

Entre os requisitos, destacam-se ter um faturamento bruto de até R$ 60 mil entre janeiro e dezembro de 2014, se enquadrar nas atividades permitidas do MEI, não ter sócios, não ter débito com a Fazenda e ter no máximo um funcionário que receba salário mínimo ou o piso de sua categoria. “Além disso, o processo inverso também pode ser feito até o dia 31. Empresários que são MEI, mas aumentaram o faturamento ou o quadro de funcionários, devem se cadastrar como ME”, explica o gerente do Sebrae-SP, Sérgio Gromik. Para os que buscam orientação sobre este assunto, a equipe do Sebrae-SP atende gratuitamente em Votuporanga, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, na av. Wilson de Souza Foz, 5.137. Os telefones para contato são (17) 3421-8366 e/ou 0800 570 0800. Como alterar Para efetuar a alteração, o empreendedor deve entrar no portal do Simples Nacional, por meio do site da Receita Federal e optar pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), até o dia 31 de janeiro. Caso passe deste prazo, a alteração só poderá ser realizada em 2016.

Microempreendedor Individual MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria por idade, entre outros.

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